Decreto nº 3.946/2024
Altera o Decreto Estadual nº 1.689, de 1º de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação do Sistema Integrado de Comunicação do Governo do Estado do Pará (SICOM-PA), e dá outras providências.
DECRETO Nº 3.946, DE 24 DE MAIO DE 2024
Altera o Decreto Estadual nº 1.689 , de 1º de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação do Sistema Integrado de Comunicação do Governo do Estado do Pará (SICOM-PA), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 135, incisos V e VII, alínea `a`, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 1.689 , de 1º de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º Os pedidos de nomeação para cargos em comissão, com atribuições relacionadas às atividades de comunicação nos Órgãos Setoriais que integram o Sistema Integrado de Comunicação do Governo do Estado do Pará (SICOM-PA), devem obedecer o disposto no Decreto Estadual nº 1.230 , de 26 de fevereiro de 2015, e o seguinte procedimento:
I - os órgãos setoriais deverão encaminhar ofício à Secretaria de Estado de Comunicação (SECOM), informando a necessidade da nomeação e a indicação da pessoa a ser nomeada;
II - a indicação da pessoa a ser nomeada será feita por meio de formulário, elaborado e disponibilizado pela Secretaria de Estado de Comunicação (SECOM), que especificará:
a) a formação acadêmica e complementar do interessado;
b) a experiência profissional do interessado; e
c) ciência, por parte da pessoa indicada, das regras previstas neste Decreto;
III - após análise pela Secretaria de Estado de Comunicação (SECOM), esta remeterá o processo à Casa Civil para deliberação."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de maio de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1689/2017 de //