Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 3.959/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e pagamento de benfeitorias, a aérea de influência da construção da Ponte Mista (Concreto e Aço) sobre o Rio Camarazinho (360,00m x 10,00m), localizada na travessia entre Salvaterra e Cachoeira do Arari, na PA-154, Km 21, trecho PA-154 Salvaterra/ Cachoeira do Arari, no Município de Cachoeira do Arari, no Estado do Pará.

DECRETO Nº 3.959, DE 29 DE MAIO DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e pagamento de benfeitorias, a aérea de influência da construção da Ponte Mista (Concreto e Aço) sobre o Rio Camarazinho (360,00m x 10,00m), localizada na travessia entre Salvaterra e Cachoeira do Arari, na PA-154, Km 21, trecho PA-154 Salvaterra/ Cachoeira do Arari, no Município de Cachoeira do Arari, no Estado do Pará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e o art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e;

Considerando as informações constantes nos autos do Processo Administrativo nº 2024/ 170719, onde se verifica o levantamento de benfeitorias existentes na área de influência da construção da ponte sobre o Rio Camarazinho, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado do Pará, as benfeitorias nas áreas abaixo descritas:

I - margem esquerda - Lado Salvaterra:

a) Benfeitoria 1: construção localizada dentro da Faixa de Domínio Territorial da PA-154, à margem esquerda do Rio Camarazinho, lado Salvaterra, no Município de Cachoeira do Arari, com coordenadas 0º53`10.505"S

48º39`54.115"W;

Detentor Área da Benfeitoria em m2

M. H. S. P. 1,03

b) Benfeitoria 2: construção localizada dentro da Faixa de Domínio Territorial da PA-154, à margem esquerda do Rio Camarazinho, lado Salvaterra, no Município de Cachoeira do Arari, com coordenadas 0º53`10.242"S

48º39`53.22"W;

Detentor Área da Benfeitoria em m2

D. C. P. 62,56

c) Benfeitoria 3: construção localizada dentro da Faixa de Domínio Territorial da PA-154, à margem esquerda do Rio Camarazinho, lado Salvaterra, no Município de Cachoeira do Arari, com coordenadas 0º53.9`9.54"S

48º39`52.06"W;

Detentor Área da Benfeitoria em m2

S. C. P. 159,87

d) Benfeitoria 4: construção localizada dentro da Faixa de Domínio Territorial da PA-154, à margem esquerda do Rio Camarazinho, lado Salvaterra, no Município de Cachoeira do Arari, com coordenadas 0º53`8.876"S

48º39`51.183"W;

Detentor Área da Benfeitoria em m2

E. C. P. S. 97,28

e) Benfeitoria 5: construção localizada dentro da Faixa de Domínio Territorial da PA-154, à margem esquerda do Rio Camarazinho, lado Salvaterra, no Município de Cachoeira do Arari, com coordenadas 0º53`9.3"S

48º39`50.919"W;

Detentor Área da Benfeitoria em m2

S. C. P. 135,00

f) Benfeitoria 6: construção localizada dentro da Faixa de Domínio Territorial da PA-154, à margem esquerda do Rio Camarazinho, lado Salvaterra, no Município de Cachoeira do Arari, com coordenadas 0º53`9.511"S

48º39`50.987"W;

Detentor Área da Benfeitoria em m2

M. H. S. P. 141,33

g) Benfeitoria 7: construção localizada dentro da Faixa de Domínio Territorial da PA-154, à margem esquerda do Rio Camarazinho, lado Salvaterra, no Município de Cachoeira do Arari, com coordenadas 0º53`9.3"S

48º39`50.919"W;

Detentor Área da Benfeitoria em m2

J. ES. P. 55,33

II - margem direita - Lado Cachoeira do Arari:

a) Benfeitoria 1: construção localizada dentro da Faixa de Domínio Territorial da PA-154, à margem direita do Rio Camarazinho, lado Cachoeira do Arari, no Município de Cachoeira do Arari, com coordenadas 0º53`13.119"S

48º40`0.035"W;

Detentor Área da Benfeitoria em m2

M. II. S. P. 13,54

b) Benfeitoria 2: construção localizada dentro da Faixa de Domínio Territorial da PA-154, à margem direita do Rio Camarazinho, lado Cachoeira do Arari, no Município de Cachoeira do Arari, com coordenadas 0º53`13.007"S

48º40`0.214"W;

Detentor Área da Benfeitoria em m2

J. L. da C. S. 82,67

c) Benfeitoria 3: construção localizada dentro da Faixa de Domínio Territorial da PA-154, à margem direita do Rio Camarazinho, lado Cachoeira do Arari, no Município de Cachoeira do Arari, com coordenadas 0º53`14.011"S

48º40`1.116"W;

Detentor Área da Benfeitoria em m2

V - P. S. 153,8

d) Benfeitoria 4: construção localizada dentro da Faixa de Domínio Territorial da PA-154, à margem direita do Rio Camarazinho, lado Cachoeira do Arari, no Município de Cachoeira do Arari, com coordenadas 0º53`14.125"S

48º40`1.516"W;

Detentor Área da Benfeitoria em m2

C - Y. W. S. 63,31

e) Benfeitoria 5: construção localizada dentro da Faixa de Domínio Territorial da PA-154, à margem direita do Rio Camarazinho, lado Cachoeira do Arari, no Município de Cachoeira do Arari, com coordenadas 0º53`14.262"S

48º40`1.651"W;

Detentor Área da Benfeitoria em m2

M. A. dos S. S. 63,31

f) Benfeitoria 6: construção localizada dentro da Faixa de Domínio Territorial da PA-154, à margem direita do Rio Camarazinho, lado Cachoeira do Arari, no Município de Cachoeira do Arari, com coordenadas 0º53`13.414"S

48º39`59.337"W;

Detentor Área da Benfeitoria em m2

J. C. da C. 80,0

g) Benfeitoria 7: construção localizada dentro da Faixa de Domínio Territorial da PA-154, à margem direita do Rio Camarazinho, lado Cachoeira do Arari, no Município de Cachoeira do Arari, com coordenadas 0º53`13.513"S

48º40`59.995"W;

Detentor Área da Benfeitoria em m2

J. C. da C. 25,14

h) Benfeitoria 8: construção localizada dentro da Faixa de Domínio Territorial da PA-154, à margem direita do Rio Camarazinho, lado Cachoeira do Arari, no Município de Cachoeira do Arari, com coordenadas 0º53`13.509"S

48º40`0.271"W;

Detentor Área da Benfeitoria em m2

M. L. M. 84,66

i) Benfeitoria 9: construção localizada dentro da Faixa de Domínio Territorial da PA-154, à margem direita do Rio Camarazinho, lado Cachoeira do Arari, no Município de Cachoeira do Arari, com coordenadas 0º53`13.794"S

48º40`0.571"W;

Detentor Área da Benfeitoria em m2

D. A. P. 94,46

j) Benfeitoria 10: construção localizada dentro da Faixa de Domínio Territorial da PA-154, à margem direita do Rio Camarazinho, lado Cachoeira do Arari, no Município de Cachoeira do Arari, com coordenadas 0º53`14.075"S

48º40`1.369"W;

Detentor Área da Benfeitoria em m2

L - P. S. 12,06

k) Benfeitoria 11: construção localizada dentro da Faixa de Domínio Territorial da PA-154, à margem direita do Rio Camarazinho, lado Cachoeira do Arari, no Município de Cachoeira do Arari, com coordenadas 0º53`14.739"S

48º40`2.57"W;

Detentor Área da Benfeitoria em m2

J. C. da C. 25,14

l) Benfeitoria 12: construção localizada dentro da Faixa de Domínio Territorial da PA-154, à margem direita do Rio Camarazinho, lado Cachoeira do Arari, no Município de Cachoeira do Arari, com coordenadas 0º53`15.168"S

48º40`3,168"W;

Detentor Área da Benfeitoria em m2

F. E. S. R. 113,82

m) Benfeitoria 13: construção localizada dentro da Faixa de Domínio Territorial da PA-154, à margem direita do Rio Camarazinho, lado Cachoeira do Arari, no Município de Cachoeira do Arari, com coordenadas 0º53`15.246"S

48º40`3.162"W;

Segunda-feira, 03 DE JUNHO DE 2024 diário oficial Nº 35.840 ? 5

Detentor Área da Benfeitoria em m2

R. C. M. Nº 52,00

n) Benfeitoria 14: construção localizada dentro da Faixa de Domínio Territorial da PA-154, à margem direita do Rio Camarazinho, lado Cachoeira do Arari, no Município de Cachoeira do Arari, com coordenadas 0º53`14.784"S

48º40`2.874"W;

Detentor Área da Benfeitoria em m2

V - S. de S. 121,81

Art. 2º A desapropriação das benfeitorias visa permitir a construção de Ponte Mista (Concreto e Aço) sobre o Rio Camarazinho (360,00m x

10,00m), localizada na travessia entre Salvaterra e Cachoeira do Arari, na PA-154, Km 21, trecho PA-154 Salvaterra/Cachoeira do Arari, no Município de Cachoeira do Arari, no Estado do Pará.

Art. 3º A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SEINFRA) adotará as medidas administrativas e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) adotará as medidas judiciais que se fizerem necessárias à consecução do ato expropriatório previsto no art. 1º deste Decreto, ficando desde logo autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, com fundamento no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de recursos do Tesouro Estadual, consignados à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SEINFRA).

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de maio de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.