Decreto nº 3.959/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e pagamento de benfeitorias, a aérea de influência da construção da Ponte Mista (Concreto e Aço) sobre o Rio Camarazinho (360,00m x 10,00m), localizada na travessia entre Salvaterra e Cachoeira do Arari, na PA-154, Km 21, trecho PA-154 Salvaterra/ Cachoeira do Arari, no Município de Cachoeira do Arari, no Estado do Pará.
DECRETO Nº 3.959, DE 29 DE MAIO DE 2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e pagamento de benfeitorias, a aérea de influência da construção da Ponte Mista (Concreto e Aço) sobre o Rio Camarazinho (360,00m x 10,00m), localizada na travessia entre Salvaterra e Cachoeira do Arari, na PA-154, Km 21, trecho PA-154 Salvaterra/ Cachoeira do Arari, no Município de Cachoeira do Arari, no Estado do Pará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e o art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e;
Considerando as informações constantes nos autos do Processo Administrativo nº 2024/ 170719, onde se verifica o levantamento de benfeitorias existentes na área de influência da construção da ponte sobre o Rio Camarazinho, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado do Pará, as benfeitorias nas áreas abaixo descritas:
I - margem esquerda - Lado Salvaterra:
a) Benfeitoria 1: construção localizada dentro da Faixa de Domínio Territorial da PA-154, à margem esquerda do Rio Camarazinho, lado Salvaterra, no Município de Cachoeira do Arari, com coordenadas 0º53`10.505"S
48º39`54.115"W;
Detentor Área da Benfeitoria em m2
M. H. S. P. 1,03
b) Benfeitoria 2: construção localizada dentro da Faixa de Domínio Territorial da PA-154, à margem esquerda do Rio Camarazinho, lado Salvaterra, no Município de Cachoeira do Arari, com coordenadas 0º53`10.242"S
48º39`53.22"W;
Detentor Área da Benfeitoria em m2
D. C. P. 62,56
c) Benfeitoria 3: construção localizada dentro da Faixa de Domínio Territorial da PA-154, à margem esquerda do Rio Camarazinho, lado Salvaterra, no Município de Cachoeira do Arari, com coordenadas 0º53.9`9.54"S
48º39`52.06"W;
Detentor Área da Benfeitoria em m2
S. C. P. 159,87
d) Benfeitoria 4: construção localizada dentro da Faixa de Domínio Territorial da PA-154, à margem esquerda do Rio Camarazinho, lado Salvaterra, no Município de Cachoeira do Arari, com coordenadas 0º53`8.876"S
48º39`51.183"W;
Detentor Área da Benfeitoria em m2
E. C. P. S. 97,28
e) Benfeitoria 5: construção localizada dentro da Faixa de Domínio Territorial da PA-154, à margem esquerda do Rio Camarazinho, lado Salvaterra, no Município de Cachoeira do Arari, com coordenadas 0º53`9.3"S
48º39`50.919"W;
Detentor Área da Benfeitoria em m2
S. C. P. 135,00
f) Benfeitoria 6: construção localizada dentro da Faixa de Domínio Territorial da PA-154, à margem esquerda do Rio Camarazinho, lado Salvaterra, no Município de Cachoeira do Arari, com coordenadas 0º53`9.511"S
48º39`50.987"W;
Detentor Área da Benfeitoria em m2
M. H. S. P. 141,33
g) Benfeitoria 7: construção localizada dentro da Faixa de Domínio Territorial da PA-154, à margem esquerda do Rio Camarazinho, lado Salvaterra, no Município de Cachoeira do Arari, com coordenadas 0º53`9.3"S
48º39`50.919"W;
Detentor Área da Benfeitoria em m2
J. ES. P. 55,33
II - margem direita - Lado Cachoeira do Arari:
a) Benfeitoria 1: construção localizada dentro da Faixa de Domínio Territorial da PA-154, à margem direita do Rio Camarazinho, lado Cachoeira do Arari, no Município de Cachoeira do Arari, com coordenadas 0º53`13.119"S
48º40`0.035"W;
Detentor Área da Benfeitoria em m2
M. II. S. P. 13,54
b) Benfeitoria 2: construção localizada dentro da Faixa de Domínio Territorial da PA-154, à margem direita do Rio Camarazinho, lado Cachoeira do Arari, no Município de Cachoeira do Arari, com coordenadas 0º53`13.007"S
48º40`0.214"W;
Detentor Área da Benfeitoria em m2
J. L. da C. S. 82,67
c) Benfeitoria 3: construção localizada dentro da Faixa de Domínio Territorial da PA-154, à margem direita do Rio Camarazinho, lado Cachoeira do Arari, no Município de Cachoeira do Arari, com coordenadas 0º53`14.011"S
48º40`1.116"W;
Detentor Área da Benfeitoria em m2
V - P. S. 153,8
d) Benfeitoria 4: construção localizada dentro da Faixa de Domínio Territorial da PA-154, à margem direita do Rio Camarazinho, lado Cachoeira do Arari, no Município de Cachoeira do Arari, com coordenadas 0º53`14.125"S
48º40`1.516"W;
Detentor Área da Benfeitoria em m2
C - Y. W. S. 63,31
e) Benfeitoria 5: construção localizada dentro da Faixa de Domínio Territorial da PA-154, à margem direita do Rio Camarazinho, lado Cachoeira do Arari, no Município de Cachoeira do Arari, com coordenadas 0º53`14.262"S
48º40`1.651"W;
Detentor Área da Benfeitoria em m2
M. A. dos S. S. 63,31
f) Benfeitoria 6: construção localizada dentro da Faixa de Domínio Territorial da PA-154, à margem direita do Rio Camarazinho, lado Cachoeira do Arari, no Município de Cachoeira do Arari, com coordenadas 0º53`13.414"S
48º39`59.337"W;
Detentor Área da Benfeitoria em m2
J. C. da C. 80,0
g) Benfeitoria 7: construção localizada dentro da Faixa de Domínio Territorial da PA-154, à margem direita do Rio Camarazinho, lado Cachoeira do Arari, no Município de Cachoeira do Arari, com coordenadas 0º53`13.513"S
48º40`59.995"W;
Detentor Área da Benfeitoria em m2
J. C. da C. 25,14
h) Benfeitoria 8: construção localizada dentro da Faixa de Domínio Territorial da PA-154, à margem direita do Rio Camarazinho, lado Cachoeira do Arari, no Município de Cachoeira do Arari, com coordenadas 0º53`13.509"S
48º40`0.271"W;
Detentor Área da Benfeitoria em m2
M. L. M. 84,66
i) Benfeitoria 9: construção localizada dentro da Faixa de Domínio Territorial da PA-154, à margem direita do Rio Camarazinho, lado Cachoeira do Arari, no Município de Cachoeira do Arari, com coordenadas 0º53`13.794"S
48º40`0.571"W;
Detentor Área da Benfeitoria em m2
D. A. P. 94,46
j) Benfeitoria 10: construção localizada dentro da Faixa de Domínio Territorial da PA-154, à margem direita do Rio Camarazinho, lado Cachoeira do Arari, no Município de Cachoeira do Arari, com coordenadas 0º53`14.075"S
48º40`1.369"W;
Detentor Área da Benfeitoria em m2
L - P. S. 12,06
k) Benfeitoria 11: construção localizada dentro da Faixa de Domínio Territorial da PA-154, à margem direita do Rio Camarazinho, lado Cachoeira do Arari, no Município de Cachoeira do Arari, com coordenadas 0º53`14.739"S
48º40`2.57"W;
Detentor Área da Benfeitoria em m2
J. C. da C. 25,14
l) Benfeitoria 12: construção localizada dentro da Faixa de Domínio Territorial da PA-154, à margem direita do Rio Camarazinho, lado Cachoeira do Arari, no Município de Cachoeira do Arari, com coordenadas 0º53`15.168"S
48º40`3,168"W;
Detentor Área da Benfeitoria em m2
F. E. S. R. 113,82
m) Benfeitoria 13: construção localizada dentro da Faixa de Domínio Territorial da PA-154, à margem direita do Rio Camarazinho, lado Cachoeira do Arari, no Município de Cachoeira do Arari, com coordenadas 0º53`15.246"S
48º40`3.162"W;
Segunda-feira, 03 DE JUNHO DE 2024 diário oficial Nº 35.840 ? 5
Detentor Área da Benfeitoria em m2
R. C. M. Nº 52,00
n) Benfeitoria 14: construção localizada dentro da Faixa de Domínio Territorial da PA-154, à margem direita do Rio Camarazinho, lado Cachoeira do Arari, no Município de Cachoeira do Arari, com coordenadas 0º53`14.784"S
48º40`2.874"W;
Detentor Área da Benfeitoria em m2
V - S. de S. 121,81
Art. 2º A desapropriação das benfeitorias visa permitir a construção de Ponte Mista (Concreto e Aço) sobre o Rio Camarazinho (360,00m x
10,00m), localizada na travessia entre Salvaterra e Cachoeira do Arari, na PA-154, Km 21, trecho PA-154 Salvaterra/Cachoeira do Arari, no Município de Cachoeira do Arari, no Estado do Pará.
Art. 3º A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SEINFRA) adotará as medidas administrativas e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) adotará as medidas judiciais que se fizerem necessárias à consecução do ato expropriatório previsto no art. 1º deste Decreto, ficando desde logo autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, com fundamento no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de recursos do Tesouro Estadual, consignados à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SEINFRA).
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de maio de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.