Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 3.969/2024

Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte

DECRETO Nº 3.969, DE 7 DE JUNHO DE 2024

Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 679-A.

§ 1º Nas operações em que o destinatário do produto, localizado em território paraense, não seja distribuidora, a responsabilidade prevista no caput deste artigo recairá sobre:

I - a empresa comercial de etanol paraense, exceto quando, na qualidade de adquirente originário, determinar imediata remessa por conta e ordem à distribuidora de combustíveis paraense;

II - o remetente, nas operações que também não se destinem a empresa comercial de etanol paraense.

..

§ 5º..

I - o remetente, nas hipóteses previstas no caput e no inciso I do

§ 1º deste artigo;

II - o destinatário, na hipótese do inciso II do

§ 1º deste artigo.

§ 6º A responsabilidade prevista no caput deste artigo subsiste, ainda que a entrada no estabelecimento destinatário seja decorrente de remessa por conta e ordem de terceiro, nas operações previstas no art. 557 deste Regulamento.

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de junho de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4676/2001 de //