Decreto nº 3.971/2024
Altera o Decreto Estadual nº 3.302, de 29 de agosto de 2023, que regulamenta as transferências voluntárias de recursos do Estado do Pará mediante convênios e as parcerias sem transferência de recursos, por meio da celebração de termo de cooperação técnica ou acordo de adesão.
DECRETO Nº 3.971, DE 7 DE JUNHO DE 2024
Altera o Decreto Estadual nº 3.302 , de 29 de agosto de 2023, que regulamenta as transferências voluntárias de recursos do Estado do Pará mediante convênios e as parcerias sem transferência de recursos, por meio da celebração de termo de cooperação técnica ou acordo de adesão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 3.302 , de 29 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º..
..
X - interveniente: órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera de governo ou entidade privada que participe do instrumento para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio;
..
Art. 5º .
..
III - com entidades privadas sem fins lucrativos, salvo:
a) na condição de interveniente; ou
b) nas transferências destinadas a serviços de saúde integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS);
..
Art. 17-A Após a publicação do convênio celebrado, o concedente deverá empenhar o valor integral do ajuste, se a liberação do recurso for em parcela única, ou da primeira parcela, se o desembolso ocorrer em duas ou mais parcelas, observadas as regras dos arts. 26, 27 e 28 deste Decreto.
.."
Art. 2º Revoga-se o inciso III do art. 13 do Decreto Estadual nº 3.302 , de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de junho de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 5
Art. 17-A
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3302/2023 de 29/08/2023