Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 3.971/2024

Altera o Decreto Estadual nº 3.302, de 29 de agosto de 2023, que regulamenta as transferências voluntárias de recursos do Estado do Pará mediante convênios e as parcerias sem transferência de recursos, por meio da celebração de termo de cooperação técnica ou acordo de adesão.

DECRETO Nº 3.971, DE 7 DE JUNHO DE 2024

Altera o Decreto Estadual nº 3.302 , de 29 de agosto de 2023, que regulamenta as transferências voluntárias de recursos do Estado do Pará mediante convênios e as parcerias sem transferência de recursos, por meio da celebração de termo de cooperação técnica ou acordo de adesão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 3.302 , de 29 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º..

..

X - interveniente: órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera de governo ou entidade privada que participe do instrumento para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio;

..

Art. 5º .

..

III - com entidades privadas sem fins lucrativos, salvo:

a) na condição de interveniente; ou

b) nas transferências destinadas a serviços de saúde integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS);

..

Art. 17-A Após a publicação do convênio celebrado, o concedente deverá empenhar o valor integral do ajuste, se a liberação do recurso for em parcela única, ou da primeira parcela, se o desembolso ocorrer em duas ou mais parcelas, observadas as regras dos arts. 26, 27 e 28 deste Decreto.

.."

Art. 2º Revoga-se o inciso III do art. 13 do Decreto Estadual nº 3.302 , de 2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de junho de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 5

Art. 17-A

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3302/2023 de 29/08/2023