Decreto nº 3.975/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município de Belém, no Estado do Pará, na Avenida Almirante Tamandaré e Bacia Tamandaré, no Estado do Pará.
DECRETO Nº 3.975, DE 11 DE JUNHO DE 2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município de Belém, no Estado do Pará, na Avenida Almirante Tamandaré e Bacia Tamandaré, no Estado do Pará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e nos termos do art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941; e;
Considerando as informações constantes nos autos do Processo Administrativo nº 2024/270491; e
Considerando que os imóveis em questão, por suas localizações, atendem a finalidade visada pelo órgão executor da obra, compreendendo as áreas identificadas no Anexo Único deste Decreto, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado do Pará, por via amigável ou judicial, os imóveis, e suas benfeitorias, situados nas proximidades da Avenida Almirante Tamandaré e Canal respectivo, no Município de Belém, no Estado do Pará, compreendendo a área identificada no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Os imóveis desapropriados destinam-se a execução de obras de reforma do Canal da Avenida Almirante Tamandaré e de construção do Parque Linear, no Município de Belém/PA.
Art. 3º A Secretaria de Estado de Obras Públicas (SEOP) adotará as medidas administrativas e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) adotará as medidas judiciais que se fizerem necessárias à consecução do ato expropriatório previsto no art. 1º deste Decreto, ficando desde logo autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, com fundamento no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º As despesas com execução da presente desapropriação correrão por conta de recursos próprios do Tesouro Estadual, consignados à Secretaria de Estado de Obras Públicas (SEOP).
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de junho de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.