Decreto nº 3.978/2024
Retifica-se o Decreto Estadual nº 4.707, de 04 de julho de 2001, o qual "Concede Pensão Policial-Militar em favor de MARINALVA RODRIGUES LIMA, SOUSYMAR RODRIGUES SOUSA e MAGNO RODRIGUES SOUSA, companheira e filhos menores do falecido 3º Sargento PM PEDRO ALVES DE SOUSA".
DECRETO Nº 3.978, DE 12 DE JUNHO DE 2024
Retifica-se o Decreto Estadual nº 4.707 , de 04 de julho de 2001, o qual "Concede Pensão Policial-Militar em favor de MARINALVA RODRIGUES LIMA, SOUSYMAR RODRIGUES SOUSA e MAGNO RODRIGUES SOUSA, companheira e filhos menores do falecido 3º Sargento PM PEDRO ALVES DE SOUSA".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e;
Considerando o disposto no art. 77, combinado ao art. 79, alínea "b", da Lei Estadual nº 5.251 , de 31 de julho de 1985, com a Redação dada pela Lei nº 6.049 , de 11 de junho de 1997, e o art. 48, inciso II, da Constituição Estadual; e
Considerando as informações e os documentos constantes no Processo nº 2021/1215825, DECRETA:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 4.707 , de 04 de julho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica concedida Pensão Especial Militar mensal, no valor de R$ 690,46 (seiscentos e noventa reais e quarenta e seis centavos), em favor de MARINALVA RODRIGUES LIMA e AUSTRIA DE OLIVEIRA SOUSA, viúva e filha do 3º Sargento PM PEDRO ALVES DE SOUSA, falecido em 12 de setembro de 2000, em virtude de acidente em serviço, cabendo a cada uma das dependentes cotas-partes do montante do benefício, nas seguintes datas e proporções:
I - 50% (cinquenta por cento) a MARINALVA RODRIGUES LIMA e 50% (cinquenta por cento) a AUSTRIA DE OLIVEIRA SOUSA, a contar de 25 de outubro de 2021.
Art. 2º A Pensão Especial Militar mencionada corresponde ao soldo e demais vantagens da graduação de 2º Sargento PM a que foi promovido "post-mortem", assim discriminados:
Soldo de 2º Sargento PM R$ 190,61
Representação por Graduação (35%) R$ 66,71
Gratificação de Risco de Vida (50%) R$ 95,30
Habilitação Policial-Militar (20%) R$ 38,12
Gratificação de Serviço Ativo (30%) R$ 57,18
Gratificação de Localidade Especial (40%) R$ 76,24
Auxílio Moradia (30%) R$ 57,18
Indenização de Tropa (10%) R$ 19,06
Gratificação Adic. Tempo de Serviço (15%) R$ 90,06
Provento Mensal R$ 690,46
Parágrafo único. A Pensão Especial Militar de que trata este artigo será reajustada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo de acordo com a data constante no art. 1º. deste ato."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de junho de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4707/2001 de //