Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 3.998/2024

Concede Pensão Especial Militar em favor de MARIA CRISTINA FARIAS DA COSTA, viúva do SUB TENENTE BM RR JOÃO PAULO GOMES DA COSTA.

DECRETO Nº 3.998, DE 19 DE JUNHO DE 2024

Concede Pensão Especial Militar em favor de MARIA CRISTINA FARIAS DA COSTA, viúva do SUB TENENTE BM RR JOÃO PAULO GOMES DA COSTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto no art. 77, combinado ao art. 79, alínea "a", da Lei Estadual nº 5.251 , de 31 de julho de 1985, com a Redação dada pela Lei nº 6.049 , de 11 de junho de 1997, e o art. 48, inciso II, da Constituição Estadual ; e

Considerando os termos do Processo nº 2022/458459, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida Pensão Especial Militar mensal, no valor de R$ 3.377,40 (três mil, trezentos e setenta e sete reais e quarenta centavos), em favor de MARIA CRISTINA FARIAS DA COSTA, viúva do SUB TENENTE BM RR JOÃO PAULO GOMES DA COSTA, falecido em 06 de abril de 2021, em decorrência de doença contraída no exercício da atividade militar, cabendo à dependente 100% (cem por cento) do benefício concedido, a contar de 18 de novembro de 2021.

Art. 2º A Pensão Especial Militar mencionada corresponde ao vencimento e demais vantagens, assim discriminados:

Soldo .................................................. R$ 1.082,50

Gratificação de Risco de Vida (100%) ................... R$ 1.082,50

Gratificação de Habilitação do Policial Militar (40%) .... R$ 433,00

Gratificação Tempo de Serviço Militar (30%) .............. R$ 779,40

Provento Mensal ........................................ R$ 3.377,40

Parágrafo único. A Pensão Especial de que trata este artigo será reajustada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo de acordo com a data constante no art. 1º deste ato.

PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de junho de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.