Decreto nº 3.999/2024
Concede Pensão Especial Militar em favor de ANA ODETE FURTADO DE MORAES, viúva do 1º SGT PM EDUARDO ANTONIO FARIAS DE MORAES.
DECRETO Nº 3.999, DE 19 DE JUNHO DE 2024
Concede Pensão Especial Militar em favor de ANA ODETE FURTADO DE MORAES, viúva do 1º SGT PM EDUARDO ANTONIO FARIAS DE MORAES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e
Considerando o disposto no art. 107, combinado ao art. 30, inciso I, alínea "a" da Lei Complementar nº 142 /2021;
Considerando os termos do Processo nº 2023/722911, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida Pensão Especial Militar mensal, no valor de R$ 3.342,62 (três mil, trezentos e quarenta e dois reais e sessenta e dois centavos), em favor de ANA ODETE FURTADO DE MORAES, viúva do 1º SGT PM EDUARDO ANTONIO FARIAS DE MORAES, falecido em 03 de fevereiro de 2023, em decorrência do exercício da atividade policial-militar, cabendo à dependente 100% (cem por cento) do benefício concedido, a contar de 20 de junho de 2023.
Art. 2º A Pensão Especial Militar mencionada corresponde ao soldo e demais vantagens da graduação de 1º Sargento PM a que foi promovido "post-mortem", assim discriminados:
Soldo R$ 1.215,50
Gratificação de Risco de Vida (100%) R$ 1.215,50
Gratificação de Habilitação Militar (20%) R$ 243,10
Gratificação de Tempo de Serviço (25%) R$ 668,52
Provento Mensal R$ 3.342,62
Parágrafo único. A Pensão Especial Militar de que trata este artigo será reajustada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo de acordo com a data constante no art. 1º. deste ato.
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de junho de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.