Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.011/2024

Concede Pensão Especial Militar em favor de ROSA NA DOS SA NTOS TERRA, MANUELA PINHEIRO SARAIVA, eric rodrigues saraiva e ISIS ROBERTA TERRA SARAIVA, companheira e filhos, respectivamente, do 2º SGT PM ROBERTO CEZAR DIAS SARAIVA.

DECRETO Nº 4.011, DE 26 DE JUNHO DE 2024

Concede Pensão Especial Militar em favor de ROSA NA DOS SA NTOS TERRA, MANUELA PINHEIRO SARAIVA, eric rodrigues saraiva e ISIS ROBERTA TERRA SARAIVA, companheira e filhos, respectivamente, do 2º SGT PM ROBERTO CEZAR DIAS SARAIVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto no art. 107, combinado ao art. 30, inciso I, alíneas "a" e "c" da Lei Complementar nº 142 /2021;

Considerando os termos do Processo nº 2023/958917, DECRETA

Art. 1º Fica concedida Pensão Especial Militar mensal, no valor de R$ 3.214,99 (três mil, duzentos e quatorze reais e noventa e nove centavos), em favor de ROSA NA DOS SA NTOS TERRA, MANUELA PINHEIRO SARAIVA, eric rodrigues saraiva e ISIS ROBERTA TERRA SARAIVA, companheira e filhos, respectivamente, do 2º SGT PM ROBERTO CEZAR DIAS SARAIVA, falecido em 03 de outubro de 2022, em decorrência do exercício da atividade policial-militar, cabendo a cada um dos dependentes cotas-partes do montante do benefício, nas seguintes datas e proporções:

I - 100% (cem por cento) a ISIS ROBERTA TERRA SARAIVA, a contar de 03 de outubro de 2022 até 23 de agosto de 2023;

II - 33,33% (trinta e três e trinta e três centésimos por cento) a ISIS ROBERTA TERRA SARAIVA, 33,33% (trinta e três e trinta e três centésimos por cento) a eric rodrigues saraiva e 33,33% (trinta e três e trinta e três centésimos por cento) a MANUELA PINHEIRO SARAIVA, a contar de 24 de agosto de 2023 até 04 de setembro de 2023;

III - 50% (cinquenta por cento) a ROSA NA DOS SA NTOS TERRA, 16,67% (dezesseis inteiros e sessenta e sete centésimos por cento) a MANUELA PINHEIRO SARAIVA, 16,67% (dezesseis inteiros e sessenta e sete centésimos por cento) a eric rodrigues saraiva e 16,67% (dezesseis inteiros e sessenta e sete centésimos por cento) a ISIS ROBERTA TERRA SARAIVA, a contar de 05 de setembro de 2023.

Parágrafo único. Os filhos menores fazem "jus" à cota-parte da Pensão Especial Militar até completar 21 (vinte e um) anos, salvo se comprovarem a condição de estudante e desde que não percebam remuneração, caso em que o direito se estenderá até que complete 24 (vinte e quatro) anos.

Art. 2º A Pensão Especial Militar mencionada corresponde ao soldo e demais vantagens da graduação de 2º Sargento PM a que foi promovido "post-mortem", assim discriminados:

Soldo ..................................... R $ 1.215.50

Gratificação de Risco de Vida (100%) ....... R$ 1.215.50

Gratificação de Habilitação Militar (30%) .... R$ 364.65

Gratificação de Tempo de serviço (15%) ....... R$ 419,34

Provento Mensal ........................... R $ 3.214.99

Parágrafo único. A Pensão Especial de que trata este artigo será reajustada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo de acordo com a data constante no art. 1º deste ato.

PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de junho de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.