Decreto nº 4.014/2024
Concede Pensão Especial Militar em favor de GEUSELINA DA SILVA LIMA, companheira do 3º SGT PM AURISCENILSON GIL DE ARAÚJO.
DECRETO Nº 4.014, DE 27 DE JUNHO DE 2024
Concede Pensão Especial Militar em favor de GEUSELINA DA SILVA LIMA, companheira do 3º SGT PM AURISCENILSON GIL DE ARAÚJO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e
Considerando o disposto no art. 77, combinado ao art. 79, alínea "a", da Lei Estadual nº 5.251 , de 31 de julho de 1985, com a Redação dada pela Lei nº 6.049 , de 11 de junho de 1997, e o art. 48, inciso II, da Constituição Estadual ; e
Considerando os termos do Processo nº 2021/754084, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida Pensão Especial Militar mensal, no valor de R$ 2.365,80 (dois mil, trezentos e sessenta e cinco reais e oitenta centa - vos), em favor de GEUSELINA DA SILVA LIMA, companheira do 3º SGT PM AURISCENILSON GIL DE ARAÚJO, falecido em 24 de março de 2021, em decorrência de doença contraída no exercício da atividade militar, cabendo à dependente 100% (cem por cento) do benefício concedido, a contar de 24 de junho de 2021.
Art. 2º A Pensão Especial Militar mencionada corresponde ao soldo e de - mais vantagens da graduação de 3º Sargento PM a que foi promovido "post-mortem", assim discriminados:
Soldo... R$ 935,10
Gratificação de Risco de Vida (100%) .... R$ 935,10
Gratificação de Habilitação do Policial Militar (20%) .... R$ 187,02
Gratificação Tempo de Serviço Militar (15%) .... R$ 308,58
Provento Mensal.... R$ 2.365,80
Parágrafo único. A Pensão Especial de que trata este artigo será reajustada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo de acordo com a data constante no art. 1º. deste ato.
PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de junho de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.