Decreto nº 4.027/2024
Concede Pensão Especial Militar em favor de ELIANE MONTEIRO DA PAIXÃO e EMILLY LARA DA PAIXÃO SALDANHA, ex-companheira e filha, respectivamente, do CABO PM SERGIO ALAN MORAES SALDANHA.
DECRETO Nº 4.027, DE 2 DE JULHO DE 2024
Concede Pensão Especial Militar em favor de ELIANE MONTEIRO DA PAIXÃO e EMILLY LARA DA PAIXÃO SALDANHA, ex-companheira e filha, respectivamente, do CABO PM SERGIO ALAN MORAES SALDANHA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e
Considerando o disposto no art. 77, combinado ao art. 79, alíneas "a" e "b", da Lei Estadual nº 5.251 , de 31 de julho de 1985, com a Redação dada pela Lei nº 6.049 , de 11 de junho de 1997, e o art. 48, inciso II, da Constituição Estadual ; e;
Considerando os termos do Processo nº 2023/669855, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida Pensão Especial Militar mensal, no valor de R$ 1.820,28 (um mil, oitocentos e vinte reais e vinte e oito centavos), em favor de ELIANE MONTEIRO DA PAIXÃO e EMILLY LARA DA PAIXÃO SALDANHA, ex-companheira e filha, respectivamente, do CABO PM SERGIO ALAN MORAES SALDANHA, falecido em 1º de maio de 2015, em decorrência do exercício da atividade policial-militar, cabendo a cada um dos dependentes cotas-partes do montante do benefício, nas seguintes datas e proporções:
I - 100% (cem por cento) a EMILLY LARA DA PAIXÃO SALDANHA, a contar de 1º de maio de 2015 a 12 de junho de 2023;
II - 50% (cinquenta por cento) a ELIANE MONTEIRO DA PAIXÃO e EMILLY LARA DA PAIXÃO SALDANHA, a contar de 13 de junho de 2023.
Parágrafo único. A filha menor faz "jus" à cota-parte da Pensão Especial Militar até completar 21 (vinte e um) anos, salvo se comprovar a condição de estudante e desde que não perceba remuneração, caso em que o direito se estenderá até que complete 24 (vinte e quatro) anos.
Art. 2º A Pensão Especial Militar mencionada corresponde ao soldo e demais vantagens da graduação de Cabo PM a que foi promovido "post-mortem", assim discriminados:
Soldo R$ 827,40
Gratificação de Risco de Vida (100%) R$ 827,40
Gratificação de Habilitação do Policial Militar (20%) R$ 165,48
Provento Mensal R$ 1.820,28
Parágrafo único. A Pensão Especial Militar de que trata este artigo será reajustada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo de acordo com a data constante no art. 1º. deste ato.
PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de julho de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.