Decreto nº 4.041/2024
Concede Pensão Especial Militar em favor de DAVENILZA TRINDADE PEREIRA e LUIZ GUSTAVO BIANCHI DA SILVA, companheira e filho, respectivamente, do 2º SGT PM GLEISON SANDRO DA SILVA E SILVA.
DECRETO Nº 4.041, DE 8 DE JULHO DE 2024
Concede Pensão Especial Militar em favor de DAVENILZA TRINDADE PEREIRA e LUIZ GUSTAVO BIANCHI DA SILVA, companheira e filho, respectivamente, do 2º SGT PM GLEISON SANDRO DA SILVA E SILVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando o disposto no art. 107, combinado ao art. 30, inciso I, alíneas "a" e "c", da Lei Complementar nº 142 /2021; e
Considerando os termos do Processo nº 2024/245354, DECRETA
Art. 1º Fica concedida Pensão Especial Militar mensal, no valor de R$ 2.941,51 (dois mil, novecentos e quarenta e um reais e cinquenta e um centavos), em favor de DAVENILZA TRINDADE PEREIRA e LUIZ GUSTAVO BIANCHI DA SILVA, companheira e filho, respectivamente, do 2º SGT PM GLEISON SANDRO DA SILVA E SILVA, falecido em 20 de junho de 2022, em decorrência do exercício da atividade policial-militar, cabendo a cada um dos dependentes cotas-partes do montante do benefício, nas seguintes datas e proporções:
I - 100% (cem por cento) a LUIZ GUSTAVO BIANCHI DA SILVA, a contar de 20 de junho de 2022 até 29 de janeiro de 2024;
II - 50% (cinquenta por cento) a LUIZ GUSTAVO BIANCHI DA SILVA e 50% (cinquenta por cento) a DAVENILZA TRINDADE PEREIRA, a contar de 30 de janeiro de 2024.
Parágrafo único. O filho menor faz "jus" à cota-parte da Pensão Especial Militar até completar 21 (vinte e um) anos, salvo se comprovar a condição de estudante universitário, caso em que o direito se estenderá até que complete 24 (vinte e quatro) anos.
Art. 2º A Pensão Especial Militar mencionada corresponde ao soldo e demais vantagens da graduação de 2º Sargento PM a que foi promovido "post-mortem" assim discriminados:
Soldo ...................................... R$ 1.215,50
Gratificação de Risco de Vida (100%) ....... R$ 1.215,50
Gratificação de Habilitação Militar (20%) .... R$ 243,10
Gratificação de Tempo de Serviço (10%) ....... R$ 267,41
Provento Mensal ............................ R$ 2.941,51
Parágrafo único. A Pensão Especial Militar de que trata este artigo será reajustada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo de acordo com a data constante no art. 1º deste Decreto.
PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de julho de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.