Decreto nº 4.047/2024
Concede Pensão Especial Civil em favor de NÉRY MACIEL PEREIRA e EDREI MACIEL PEREIRA, na condição de viúva e filho, respectivamente, do Escrivão de Polícia Civil RUI NELSON COSTA PEREIRA.
DECRETO Nº 4.047, DE 9 DE JULHO DE 2024
Concede Pensão Especial Civil em favor de NÉRY MACIEL PEREIRA e EDREI MACIEL PEREIRA, na condição de viúva e filho, respectivamente, do Escrivão de Polícia Civil RUI NELSON COSTA PEREIRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando o disposto no art. 160, inciso II, alínea "c", da Lei Estadual nº 5.810 , de 24 de janeiro de 1994, e com o art. 6º, da Lei Complementar Estadual nº 039 , de 9 de janeiro de 2002;
Considerando as informações e os documentos constantes no Processo nº 2020/597092, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida Pensão Especial Civil mensal, no valor de R$ 9.149,52 (nove mil, cento e quarenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), em favor de NÉRY MACIEL PEREIRA e EDREI MACIEL PEREIRA, viúva e filho, respectivamente, do Escrivão de Polícia Civil RUI NELSON COSTA PEREIRA, falecido em 29 de junho de 2020, em decorrência de doença contraída no exercício das atribuições, cabendo a cada um dos dependentes cotas-partes do montante do benefício, nas seguintes datas e proporções:
I - 100% (cem por cento) a NÉRY MACIEL PEREIRA, a contar de 29 de junho de 2020 até 26 de junho de 2024;
II - 50% (cinquenta por cento) a NÉRY MACIEL PEREIRA e 50% (cinquenta por cento) a EDREI MACIEL PEREIRA, a contar 27 de junho de 2024.
Parágrafo único. O filho maior estudante faz "jus" à cota-parte da Pensão Especial Civil até completar 24 (vinte e quatro) anos.
Art. 2º A Pensão Especial Civil mencionada corresponde ao vencimento e demais vantagens, assim discriminados:
Vencimento-Base ............................. R$ 1.653,03
Gratificação Tempo Integral (70%) ........... R$ 1.157,12
Gratificação Dedicação Exclusiva (70%) ...... R$ 1.157,12
Gratificação de Risco de Vida (100%) ........ R$ 1.653,03
Gratificação de Polícia Judiciária (70%) .... R$ 1.157,12
Adicional por Tempo de Serviço (35%) ........ R$ 2.372,10
Total ....................................... R$ 9.149,52
Parágrafo único. A Pensão Especial Civil de que trata este artigo será reajustada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo de acordo com a data constante no art. 1º deste Decreto.
PALÁCIO DO GOVERNO, 9 de julho de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.