Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.048/2024

Concede Pensão Especial Militar em favor de VITORIA SOUSA RIBEIRO e VITOR MENDES RIBEIRO, filhos do 3º SGT PM EDILSON RIBEIRO.

DECRETO Nº 4.048, DE 9 DE JULHO DE 2024

Concede Pensão Especial Militar em favor de VITORIA SOUSA RIBEIRO e VITOR MENDES RIBEIRO, filhos do 3º SGT PM EDILSON RIBEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e

Considerando o disposto no art. 77, combinado ao art. 79, alínea "b", da Lei Estadual nº 5.251 , de 31 de julho de 1985, com a Redação dada pela Lei nº 049 , de 11 de junho de 1997, e o art. 48, inciso II, da Constituição Estadual ; e

Considerando os termos do Processo nº 2021/513329, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida Pensão Especial Militar mensal, no valor de R$ 1.931,77 (mil, novecentos e trinta e um reais e setenta e sete centavos), em favor de VITORIA SOUSA RIBEIRO e VITOR MENDES RIBEIRO, filhos do 3º SGT PM EDILSON RIBEIRO, falecido em 29 de dezembro de 2014, em decorrência do exercício da atividade policial-militar, cabendo a cada um dos dependentes cotas-partes do montante do benefício, nas seguintes datas e proporções:

I - 100% (cem por cento) a VITORIA SOUSA RIBEIRO, a contar de 29 de dezembro de 2014 até 03 de maio de 2021;

II - 50% (cinquenta por cento) a VITORIA SOUSA RIBEIRO e 50% (cinquenta por cento) a VITOR MENDES RIBEIRO, a contar de 04 de maio de

Parágrafo único. Os filhos menores fazem "jus" à cota-parte da Pensão Especial Militar até completar 21 (vinte e um) anos, salvo se comprovarem a condição de estudante e desde que não percebam remuneração, caso em que o direito se estenderá até que complete 24 (vinte e quatro) anos.

Art. 2º A Pensão Especial Militar mencionada corresponde ao soldo e demais vantagens da graduação de 3º Sargento PM a que foi promovido "post-mortem", assim discriminados:

Soldo .................................................... R$ 798,25

Gratificação de Risco de Vida (100%) ..................... R$ 798,25

Gratificação de Habilitação do Policial Militar (20%) .... R$ 159,65

Gratificação Tempo de Serviço Militar (10%) .............. R$ 175,62

Provento Mensal ........................................ R$ 1.931,77

Parágrafo único. A Pensão Especial Militar de que trata este artigo será reajustada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo de acordo com a data constante no art. 1º. deste ato.

PALÁCIO DO GOVERNO, 9 de julho de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 4414/2024 de 30/12/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.