Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.052/2024

Homologa a Resolução nº 478/2024-CONSEP, de 05 de junho de 2024, do Conselho Estadual de Segurança Pública (CONSEP), que estabelece diretrizes sobre os procedimentos gerais a serem observados pelas forças de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Pará, no tocante à cadeia de custódia dos vestígios, no âmbito do Estado do Pará.

DECRETO Nº 4.052, DE 10 DE JULHO DE 2024*

Homologa a Resolução nº 478/2024-CONSEP, de 05 de junho de 2024, do Conselho Estadual de Segurança Pública (CONSEP), que estabelece diretrizes sobre os procedimentos gerais a serem observados pelas forças de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Pará, no tocante à cadeia de custódia dos vestígios, no âmbito do Estado do Pará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto no art. 4º da Lei Estadual nº 7.584 , de 28 de dezembro de 2011, e no art. 26 da Resolução nº 351, de 13 de dezembro de 2018, do Conselho Estadual de Segurança Pública (CONSEP), homologada pelo Decreto Estadual nº 315 , de 20 de setembro de 2019;

Considerando que a matéria de que trata este Decreto foi submetida à apreciação e ao julgamento, merecendo aprovação dos Conselheiros presentes na 386ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Segurança Pública (CONSEP), realizada em 23 de abril de 2024; e

Considerando as informações constantes nos autos do Processo nº 2024/710172 e o Parecer nº 000463/2024 da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 478/2024-CONSEP, de 05 de junho de 2024, do Conselho Estadual de Segurança Pública (CONSEP), que estabelece diretrizes sobre os procedimentos gerais a serem observados pelas forças de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Pará, no tocante à cadeia de custódia dos vestígios, no âmbito do Estado do Pará, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de julho de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

*Republicado por ter saído com incorreções no Diário Oficial do Estado nº 35.892, de 11 de julho de 2024.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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