Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.054/2024

PRORROGA OS PRAZOS PARA A APRESENTAÇÃO DOS ARQUIVOS ELETRÔNICOS QUE ES - PECIFICA PELAS REFINARIAS DE PETRÓLEO E SUAS BASES EM RELAÇÃO ÀS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS REALIZADAS NO MÊS DE MAIO DE 2024.

DECRETO Nº 4.054, DE 11 DE JULHO DE 2024

PRORROGA OS PRAZOS PARA A APRESENTAÇÃO DOS ARQUIVOS ELETRÔNICOS QUE ES - PECIFICA PELAS REFINARIAS DE PETRÓLEO E SUAS BASES EM RELAÇÃO ÀS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS REALIZADAS NO MÊS DE MAIO DE 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 12, de 12 de junho de 2024, DECRETA:

Art. 1º Em caráter excepcional, prorroga em 3 (três) dias úteis, para re? - narias de petróleo e suas bases, exclusivamente em relação às operações com combustíveis realizadas no mês de maio de 2024, o prazo de: I - entrega do arquivo eletrônico da Guia Nacional de Informação e Apura - ção do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), previsto no

§ 4º do art. 513 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.676 , de 18 de junho de 2001;

II - transmissão eletrônica de informações pelo Sistema de Captação e Auditoria de Anexos de Combustíveis - módulo re?naria (SCANC REF), pre - visto em Ato COTEPE da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ ICMS/CONFAZ).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2024.

PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de julho de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.