Decreto nº 4.082/2024
Concede Pensão Especial Militar em favor de NARIANE DE AGUIAR PITUBA, e CHARLES EDUARDO RODRIGUES ROCHA, companheira e filho, respectivamente, do 2º SGT PM EMERSON CHARLES DOS SANTOS ROCHA.
DECRETO Nº 4.082, DE 22 DE JULHO DE 2024
Concede Pensão Especial Militar em favor de NARIANE DE AGUIAR PITUBA, e CHARLES EDUARDO RODRIGUES ROCHA, companheira e filho, respectivamente, do 2º SGT PM EMERSON CHARLES DOS SANTOS ROCHA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e
Considerando o disposto no art. 107, combinado ao art. 30, inciso I, alíneas "a" e "c", da Lei Complementar nº 142 , de 16 de dezembro de 2021; e
Considerando os termos dos Processos nº 2024/191154 e 2024/171946, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida Pensão Especial Militar mensal, no valor de R$ 4.202,27 (quatro mil, duzentos e dois reais e vinte e sete centavos), em favor de NARIANE DE AGUIAR PITUBA e CHARLES EDUARDO RODRIGUES ROCHA, companheira e filho, respectivamente, do 2º SGT PM EMERSON CHARLES DOS SANTOS ROCHA, falecido em 13 de novembro de 2023, em decorrência do exercício da atividade policial-militar, cabendo a cada um dos dependentes cotas-partes do montante do benefício nas seguintes datas e proporções:
I - 100% (cem por cento) a CHARLES EDUARDO RODRIGUES ROCHA, a contar de 29 de janeiro de 2024 até 19 de fevereiro de 2024;
II - 50% (cinquenta por cento) a CHARLES EDUARDO RODRIGUES ROCHA e 50% (cinquenta por cento) a NARIANE DE AGUIAR PITUBA, a contar de 20 de fevereiro de 2024.
Parágrafo único. O filho maior faz "jus" à cota-parte da Pensão Especial Militar se permanecer na condição de estudante universitário até que complete 24 (vinte e quatro) anos.
Art. 2º A Pensão Especial Militar mencionada corresponde ao soldo e demais vantagens da graduação de 2º Sargento PM a que foi promovido "post-mortem" assim discriminados:
Soldo ...................................... R$ 1.528,10
Gratificação de Risco de Vida (100%) ....... R$ 1.528,10
Gratificação de Habilitação Militar (20%) .... R$ 305,62
Gratificação de Tempo de Serviço (25%) ....... R$ 840,45
Provento Mensal ............................ R$ 4.202,27
Parágrafo único. A Pensão Especial Militar de que trata este artigo será reajustada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo de acordo com a data constante no art. 1º deste Decreto.
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de julho de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.