Decreto nº 4.083/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município de Belém, Estado do Pará, com a finalidade de destinar ao projeto de demolição da feira "Tancredo Neves" e construção do Complexo Comercial do Barreiro.
DECRETO Nº 4.083, DE 22 DE JULHO DE 2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município de Belém, Estado do Pará, com a finalidade de destinar ao projeto de demolição da feira "Tancredo Neves" e construção do Complexo Comercial do Barreiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e o art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941;
Considerando o Processo Administrativo nº 2023/1030685;
Considerando que os imóveis em questão, por suas extensões, amplitudes e localizações, atendem à finalidade de permitir que sejam executadas as obras para destinar ao projeto de demolição da feira "Tancredo Neves" e construção do Complexo Comercial do Barreiro, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado do Pará, por via amigável ou judicial, os bens imóveis situados no Município de Belém, Estado do Pará, identificados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º A área objeto deste Decreto expropriatório destina-se ao projeto de demolição da feira "Tancredo Neves" e construção do Complexo Comercial do Barreiro, no Município de Belém/PA.
Art. 3º A Procuradoria-Geral do Estado adotará as medidas administrativas e/ou judiciais que se fizerem necessárias à consecução do ato expropriatório previsto no artigo anterior, ficando desde logo autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, com fundamento no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com as alterações que lhe foram impostas pelo Decreto-Lei nº 1.075 , de 22 de janeiro de 1970, ambos recepcionados pela Constituição Federal de 1988.
Art. 4º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de recursos do Tesouro Estadual.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de julho de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.