Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.100/2024

Prorroga o prazo do estado de emergência ambiental de que trata o Decreto Estadual nº 2.887, de 7 de fevereiro de 2023.

DECRETO Nº 4.100, DE 30 DE JULHO DE 2024

Prorroga o prazo do estado de emergência ambiental de que trata o Decreto Estadual nº 2.887 , de 7 de fevereiro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e;

Considerando as informações do Processo Administrativo nº 2024/899674, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, por 180 (cento e oitenta) dias, o estado de emergência ambiental declarado no art. 1º do Decreto Estadual nº 2.887 , de 7 de fevereiro de 2023, prorrogado pelos Decretos Estaduais nº 3.249 , de 03 de agosto de 2023 e nº 3.683 , de 1º de fevereiro de 2024.

Art. 2º A prorrogação de que trata o art. 1º deste Decreto terá início no dia 30 de julho de 2024.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de julho de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 4868/2025 de 20/08/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2887/2023 de 07/02/2023