Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.106/2024

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor da Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte do Estado do Pará - ARTRAN/PA, órgão da Administração Pública Estadual, crédito por remanejamento, no valor de R$ 527.701,88 para atender à programação constante nesse Decreto.

DECRETO Nº 4.106, DE 1 DE AGOSTO DE 2024

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor da Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte do Estado do Pará - ARTRAN/PA, órgão da Administração Pública Estadual, crédito por remanejamento, no valor de R$ 527.701,88 para atender à programação constante nesse Decreto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V da Constituição Estadual , combinado com o

Parágrafo único. e caput do art. 52 da Lei 9.977 , de 6 de julho de 2023, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 35, inciso II e no art. 37 da Lei 10.308 , de 26 de dezembro de 2023, que institui a Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte do Estado do Pará - ARTRAN/PA; altera a Lei Estadual nº 5.922 , de 28 de dezembro de 1995, que dispõe sobre os critérios de fixação das tarifas para o transporte coletivo intermunicipal, rodoviário e aquaviário, de passageiros, inclusive travessias; altera a Lei Estadual nº 8.027 , de 21 de julho de 2014, que dispõe sobre transporte intermunicipal de passageiros em veículos de aluguel na modalidade lotação; altera a Lei Estadual nº 8.096 , de 1º janeiro de 2015, que dispõe sobre a estrutura da Administração Pública do Poder Executivo Estadual; altera a Lei Estadual nº 8.470 , de 27 de março de 2017, que dispõe sobre o serviço de transporte público alternativo intermunicipal; altera a Lei Estadual nº 8.908 , de 6 de novembro de 2019, que institui o Subsistema Ferroviário do Estado do Pará (SFEPA); altera a Lei Estadual nº 9.056 , de 20 de maio de 2020, que institui o Sistema Integrado de Transporte Público da Região Metropolitana de Belém (SIT/RMB), Lei Estadual nº 9.210 , de 13 de janeiro de 2021, que institui o Subsistema Rodoviário do Estado do Pará, Lei Estadual nº 9.219 , de 8 de março de 2021, que dispõe sobre os critérios para fixação, reajuste e revisão da tarifa pública aplicável aos serviços de linhas troncais e alimentadoras do Sistema Integrado de Transporte Público da Região Metropolitana de Belém (SIT/RMB); e revoga a Lei Estadual nº 9.049 , de 29 de abril de 2020, DECRETA:

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Nenhum Ato.