Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.110/2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e;

DECRETO Nº 4.110, DE 5 DE AGOSTO DE 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando a conclusão do Processo Administrativo de Invalidação de Ato Administrativo, instaurado pelo Decreto Estadual nº 3.596 , de 18 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado nº 35.654, de 21 de dezembro de 2023; e

Considerando as informações constantes nos autos do Processo nº 2019/25996 e de acordo com o Parecer nº 000438/2024 da ProcuradoriaGeral do Estado (PGE), RESOLVE:

Art. 1º ANULAR o Decreto Estadual nº 1.511 , de 28 de abril de 2021, que concedeu pensão especial à PATRÍCIA FIGUEIREDO VIEIRA diante do falecimento do policial militar WAGNER MARTINS DE SANTA ROSA, com fundamento nos arts. 86 e ss da Lei Estadual nº 8.972 , de 13 de janeiro de 2020, em razão da ilegitimidade da beneficiária à percepção do beneficio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO

GOVERNO, 5 de agosto de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1511/2021 de //