Decreto nº 4.110/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e;
DECRETO Nº 4.110, DE 5 DE AGOSTO DE 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando a conclusão do Processo Administrativo de Invalidação de Ato Administrativo, instaurado pelo Decreto Estadual nº 3.596 , de 18 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado nº 35.654, de 21 de dezembro de 2023; e
Considerando as informações constantes nos autos do Processo nº 2019/25996 e de acordo com o Parecer nº 000438/2024 da ProcuradoriaGeral do Estado (PGE), RESOLVE:
Art. 1º ANULAR o Decreto Estadual nº 1.511 , de 28 de abril de 2021, que concedeu pensão especial à PATRÍCIA FIGUEIREDO VIEIRA diante do falecimento do policial militar WAGNER MARTINS DE SANTA ROSA, com fundamento nos arts. 86 e ss da Lei Estadual nº 8.972 , de 13 de janeiro de 2020, em razão da ilegitimidade da beneficiária à percepção do beneficio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO
GOVERNO, 5 de agosto de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1511/2021 de //