Decreto nº 4.135/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município de Belém, Estado do Pará, com a finalidade de destinar as obras de infraestrutura dos Canais Bengui e Marambaia e adequação viária da Rua das Rosas.
DECRETO Nº 4.135, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município de Belém, Estado do Pará, com a finalidade de destinar as obras de infraestrutura dos Canais Bengui e Marambaia e adequação viária da Rua das Rosas.
O GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, no uso das suas atribulações que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e nos termos do art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e
Considerando as informações constantes nos autos do Processo Administrativo nº 2024/759529; e
Considerando que os imóveis em questão, por suas localizações, atendem a finalidade visada pelo órgão executor da obra, compreendendo as áreas identificadas no Anexo Único deste Decreto, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado do Pará, por via amigável ou judicial, os imóveis, e suas benfeitorias, situados nas proximidades dos Canais Bengui e Marambaia e Adequação Viária da Rua das Rosas, no Município de Belém, no Estado do Pará, compreendendo a área identificada no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Os imóveis desapropriados destinam-se a execução de obras de infraestrutura dos Canais Bengui e Marambaia e Adequação viária da Rua das Rosas, no Município de Belém/PA.
Art. 3º A Secretaria de Estado de Obras Públicas (SEOP) adotará as medidas administrativas e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) adotará as medidas judiciais que se fizerem necessárias à consecução do ato expropriatório previsto no art. 1º deste Decreto, ficando desde logo autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, com fundamento no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º As despesas com execução da presente desapropriação correrão por conta de recursos próprios do Tesouro Estadual, consignados à Secretaria de Obras Públicas (SEOP).
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de agosto de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO
DESCRIÇÃO DA POLIGONAL
O Perímetro da poligonal, 1º trecho descrito, tem seu início no vértice V1
de coordenadas N 9846819,1642 e E 783548,6468, situado no encontro da Passagem Vinte de Fevereiro e Rua das Rosas, partindo deste com uma distância de 390,72 metros percorrendo-se o limite da rua das rosas, chega-se ao vértice V2 de coordenadas N 9846825,2274 E 783939,3157, situado no limite entre a Rua das Rosas e o Canal Bengui, partindo deste com uma distância de 173,85 metros percorrendo-se o limite do Canal Bengui,
chega-se ao vértice V3 de coordenadas N 9846652,0451 E 783924,1491, situado no encontro do Canal Bengui e Canal Marambaia, partindo deste com uma distância de 282,47 metros, percorrendo-se as margens do Canal Marambaia, chega-se ao vértice V4 de coordenadas N 9846616,2803
E 784204,3426, situado no limite do Canal Marambaia e Rua da Cavalaria,
partindo-se deste com uma distância de 398,94 metros, percorrendo-se
a margem do Canal Marambaia chega-se ao vértice V5 de coordenadas N
9846727,4439 E 784587,4861, situado entre os limites da Distribuidora
MBM e o do Condomínio Saturno, partindo-se deste com uma distância de 407,14 metros, percorrendo-se a margem do Canal Marambaia chega-se
ao vértice V6 de coordenadas N 9846715,3519 E 784994,4451, situado no limite do Canal Marambaia e Avenida dos Planetas, partindo-se deste com uma distância de 294,07 metros, percorrendo-se a margem do Canal Marambaia chega-se ao vértice V7 de coordenadas N 9846502,3293 E
785197,1708, situado no limite do Canal Marambaia e do Cond. Fit Mirante do Parque, partindo-se deste com uma distância de 105,08 metros, percorrendo-se a margem do Canal Marambaia chega-se ao vértice V8 de coordenadas N 9846551,0514 E 785290,2719, situado no limite do Canal Marambaia e Rod. Augusto Montenegro, partindo-se deste com uma distância de 159,82 metros, percorrendo-se a Rod. Augusto Montenegro chega-se
ao vértice V9 de coordenadas N 9846408,2817 E 785362,1061, situado no limite da Rod. Augusto Montenegro e Canal Marambaia, partindo-se deste com uma distância de 155,51 metros, percorrendo-se a margem do Canal
Marambaia chega-se ao vértice V10 de coordenadas N 9846396,5815 E
785207,0361, situado no limite do Canal Marambaia e terreno da Marinha,
partindo-se deste com uma distância de 341,92 metros, percorrendo-se
a margem do Canal Marambaia chega-se ao vértice V11 de coordenadas
N 9846643,6309 E 784970,6539, situado no limite do Canal Marambaia e
Avenida dos Planetas, partindo-se a deste com uma distância de 357,81
metros, percorrendo-se a margem do Canal Marambaia chega-se ao vértice V12 de coordenadas N 9846653,2001 E 784612,9672, situado no limite do Canal Marambaia e do Cond. Bosque Felizcidade, partindo-se deste com uma distância de 416,03 metros, percorrendo-se a margem do Canal
Marambaia chega-se ao vértice V13 de coordenadas N 9846528,5441 E
784216,0495, situado no limite do Canal Marambaia e do Cond. Quartzo,
partindo-se deste com uma distância de 367,47 metros, percorrendo-se
a margem do Canal Marambaia chega-se ao vértice V14 de coordenadas
N 9846568,9855 E 783850,8125, situado no limite do Canal Marambaia e
Canal Bengui, partindo-se deste com uma distância de 65,53 metros, percorrendo-se o a margem do Canal Marambaia chega-se ao vértice V15 de coordenadas N 9846516,8739 E 783811,0758, situado no limite do Canal
Marambaia e Canal São Joaquim, partindo-se deste com uma distância de 306,69 metros, percorrendo-se a margem do Canal São Joaquim chega-se
ao vértice V16 de coordenadas N 9846272,9962 E 783625,1118, situado no limite do Canal São Joaquim e Terreno da Marinha, partindo-se deste com uma distância de 394,89 metros, percorrendo-se a margem do Canal
São Joaquim chega-se ao vértice V17 de coordenadas N 9846265,6818 E
783230,2846, situado no limite do Canal São Joaquim e Terreno da Marinha, partindo-se do deste com uma distância de 75,91 metros, percorrendo-se a margem do Canal São Joaquim chega-se ao vértice V18 de coordenadas N 9846330,9226 E 783191,4826, situado no limite do Canal São
Joaquim e Terreno da Marinha, partindo-se deste com uma distância de 119,94 metros, percorrendo-se a margem do Canal São Joaquim chega-se
ao vértice V19 de coordenadas N 9846393,7243 E 783293,6608, situado no limite do Canal São Joaquim e Terreno da Marinha, partindo-se deste com uma distância de 264,61 metros, percorrendo-se a margem do Canal
São Joaquim chega-se ao vértice V20 de coordenadas N 9846333,2656 E
783551,2696, situado no limite do Canal São Joaquim e Terreno da Marinha, partindo-se deste com uma distância de 307,18 metros, percorrendose a margem do Canal São Joaquim chega-se vértice V21 de coordenadas
N 9846565,8879 E 783751,8773, situado no limite do Canal São Joaquim e Canal Marambaia, partindo-se deste com uma distância de 81,63 metros, percorrendo-se a margem do Canal Marambaia chega-se ao vértice
V22 de coordenadas N 9846627,7073 E 783805,1889, situado no limite do Canal Marambaia e Canal Bengui, partindo-se deste com uma distância de 149,67 metros, percorrendo-se a margem do Canal Bengui chega-se
ao vértice V23 de coordenadas N 9846760,7551 E 783736,6314, situado no limite do Canal Bengui e Rua das Rosas, partindo-se deste com uma distância de 187,03 metros, percorrendo-se a Rua das Rosas chega-se ao vértice V24 de coordenadas N 9846757,2261 E 783549,6081, situado no limite da Rua das Rosas e Passagem Vinte de Fevereiro, partindo-se deste com uma distância de 61,95 metros, percorrendo-se a margem da Passagem Vinte de Fevereiro chega-se ao ponto inicial desta descrição.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.