Decreto nº 4.142/2024
Institui o Comitê Gestor para definir, aprovar e supervisionar as ações governamentais do Estado do Pará, voltadas ao planejamento e execução da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027 (CGCOPA-2027).
DECRETO Nº 4.142, DE 23 DE AGOSTO DE 2024
Institui o Comitê Gestor para definir, aprovar e supervisionar as ações governamentais do Estado do Pará, voltadas ao planejamento e execução da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027 (CGCOPA-2027).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor para definir, aprovar e supervisionar as ações governamentais do Estado do Pará, voltadas ao planejamento e execução da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027 (CGCOPA-2027).
Art. 2º O CGCOPA-2027 será composto pelos seguintes representantes da Administração Pública estadual e sociedade civil:
I - Gabinete do Governador:
a) Carlos Jehá Kayath;
II - Casa Civil da Governadoria do Estado:
a) Walter Costa Junior;
III - Departamento de Trânsito do Estado do Pará (DETRAN/PA):
a) Arlei Costa Gonçalves;
IV - Secretaria de Estado de Comunicação (SECOM):
a) Vera Lucia Alves de Oliveira;
V - Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (SEEL):
a) Ana Paula Moraes da Cunha Alves;
b) Fabiano Scherer de Sousa Coelho;
c) Mauricio Barata Figueiredo;
VI - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS):
a) Camilla Penna de Miranda Figueiredo;
VII - Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (SEGUP):
a) Ualame Fialho Machado;
VIII - Secretaria de Estado de Turismo (SETUR):
a) José Eduardo Pereira da Costa;
IX - Procuradoria-Geral do Estado (PGE):
a) Gabriel Perez Rodrigues;
X - Federação Paraense de Futebol (FPF):
a) Ricardo Augusto Lobo Glück Paúl;
b) Delciraldo da Silva Araújo Filho;
c) Valeny Kátia Martins da Silva;
d) Izabel Souza Luna.
§ 1º A coordenação do comitê será exercida pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, por meio de sua titular Ana Paula Moraes da Cunha Alves.
§ 2º Os membros referidos neste artigo poderão indicar representantes para atuação perante o CGCOPA-2027, em caso de impossibilidade de seu comparecimento a reuniões.
§ 3º O Comitê se reunirá sempre que convocado por seu coordenador.
Art. 3º O CGCOPA-2027 deverá estabelecer agenda de trabalho, com definição de fluxos, cronograma, periodicidade de reuniões e outros procedimentos necessários para a realização das atividades inerentes a sua finalidade intersetorial.
Art. 4º Poderão ser convidados representantes de outros órgãos ou entidades da Administração Pública estadual para, no âmbito de suas competências, colaborarem com os trabalhos do Comitê Gestor.
Art. 5º A participação na Comissão Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de agosto de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado