Decreto nº 4.145/2024
Concede Pensão Especial Militar em favor de HELOYSE ISABELLA GURJÃO REZENDE, filha do 3º SGT PM HUDSON ALBERTO CONCEIÇÃO REZENDE.
DECRETO Nº 4.145, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
Concede Pensão Especial Militar em favor de HELOYSE ISABELLA GURJÃO REZENDE, filha do 3º SGT PM HUDSON ALBERTO CONCEIÇÃO REZENDE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e
Considerando o disposto nos arts. 77 e 79, alínea "b" da Lei Estadual nº 5.251 , de 31 de julho de 1985;
Considerando os termos do Processo nº 2024/607650, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida Pensão Especial Militar mensal, no valor de R$ 2.662,00 (dois mil, seiscentos e sessenta e dois reais), em favor de HELOYSE ISABELLA GURJÃO REZENDE, filha do 3º SGT PM HUDSON ALBERTO CONCEIÇÃO REZENDE, falecido em 20 de novembro de 2021, em decorrência do exercício da atividade policial-militar, cabendo à dependente 100% (cem por cento) do benefício concedido, a contar de 08 de maio de 2024.
Parágrafo único. A filha menor faz jus ao recebimento da Pensão Especial Militar até completar 21 (vinte e um) anos, salvo se comprovar a condição de estudante e desde que não perceba remuneração, caso em que o direito se estenderá até que complete 24 (vinte e quatro) anos.
Art. 2º A Pensão Especial Militar mencionada corresponde ao soldo e demais vantagens da graduação de 3º Sargento PM a que foi promovido postmortem, assim discriminados:
Soldo ...................................... R$ 1.100,00
Gratificação de Risco de Vida (100%) ....... R$ 1.100,00
Gratificação de Habilitação Militar (20%) .... R$ 220,00
Gratificação de Tempo de serviço (10%) ....... R$ 242,00
Provento Mensal ............................ R$ 2.662,00
Parágrafo único. A Pensão Especial Militar de que trata este artigo será reajustada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo de acordo com a data constante no art. 1º. deste Decreto.
PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de agosto de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.