Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.165/2024

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 2.320.302,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 4.165, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 2.320.302,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º, inciso III da Lei Orçamentária nº 10.382 , de 10 de janeiro de 2024 DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 2.320.302,00 (Dois Milhões, Trezentos e Vinte Mil, Trezentos e Dois Reais), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

792011812212978338 - IDEFLOR-Bio 02501000061 339039 252.000,00

792011812212978338 - IDEFLOR-Bio 02501000061 449052 618.302,00

792011812212978338 - IDEFLOR-Bio 02759000056 339037 1.450.000,00

TOTAL 2.320.302,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de setembro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

RENATA MIRELLA FREITAS GUIMARÃES DE SOUZA COELHO

Secretária de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.