Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.202/2024

Revoga o Decreto Estadual nº 1.950, de 28 de dezembro de 2017, que estabelece procedimentos para apuração de acumulação indevida de cargos públicos no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, e dá outras providências.

DECRETO Nº 4.202, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024

Revoga o Decreto Estadual nº 1.950 , de 28 de dezembro de 2017, que estabelece procedimentos para apuração de acumulação indevida de cargos públicos no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos V e VII, alínea "a", da Constituição Estadual , e;

Considerando as alterações realizadas pela Lei Estadual nº 10.560 , de 10 de junho de 2024, na Lei Estadual nº 5.810 , de 24 de janeiro de 1994, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto Estadual nº 1.950 , de 28 de dezembro de 2017, que estabelece procedimentos para apuração de acumulação indevida de cargos públicos no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, e dá outras providências.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de setembro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1950/2017 de //