Decreto nº 4.202/2024
Revoga o Decreto Estadual nº 1.950, de 28 de dezembro de 2017, que estabelece procedimentos para apuração de acumulação indevida de cargos públicos no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, e dá outras providências.
DECRETO Nº 4.202, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
Revoga o Decreto Estadual nº 1.950 , de 28 de dezembro de 2017, que estabelece procedimentos para apuração de acumulação indevida de cargos públicos no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos V e VII, alínea "a", da Constituição Estadual , e;
Considerando as alterações realizadas pela Lei Estadual nº 10.560 , de 10 de junho de 2024, na Lei Estadual nº 5.810 , de 24 de janeiro de 1994, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto Estadual nº 1.950 , de 28 de dezembro de 2017, que estabelece procedimentos para apuração de acumulação indevida de cargos públicos no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, e dá outras providências.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de setembro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1950/2017 de //