Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.239/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis localizados no Município de Marabá, Estado do Pará, com a finalidade de regularização fundiária do Loteamento São Félix Valois.

DECRETO Nº 4.239, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis localizados no Município de Marabá, Estado do Pará, com a finalidade de regularização fundiária do Loteamento São Félix Valois.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941; e

Considerando que os imóveis em questão, por suas localizações, abrigam contingente populacional já há muito tempo assentado, de modo que a relocação destar pessoas poderia provocar grave e irremediável violação ao direito de moradia dessas pessoas, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado do Pará, por via amigável ou judicial, os bens imóveis localizados no Município de Marabá, com as seguintes descrições:

I - área 1: Loteamento Urbano Novo São Félix de Valois (Mátricula 249), área (ha): 157,8743 ha, perímetro (m): 5.896,01 m DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice EAZ-V-7269, de coordenadas Nº 415.378,70m e E 713.338,22m; Linha ideal; deste, segue confrontando com GLEBA FEDERAL GELADINHO PRAIA ALTA, com os seguintes azimutes e distâncias: 105º58`53" e 698,68 m até o vértice EAZ - V-7270, de coordenadas Nº 415.186,34m e E 714.009,89m; 85º34`44"

e 103,15 m até o vértice EAZ-V-7271, de coordenadas Nº 415.194,29m e E 714.112,74m; 163º22`13" e 130,89 m até o vértice EAZ-V-7272, de coordenadas Nº 415.068,88m e E 714.150,19m; 93º59`47" e 218,60

m até o vértice EAZ-V-7273, de coordenadas Nº 415.053,64m e E

714.368,26m; 19º45`30" e 117,37 m até o vértice EAZ-V-7274, de coordenadas Nº 415.164,11m e E 714.407,94m; 89º48`29" e 759,61 m até o vértice EAZ-V-7275, de coordenadas Nº 415.166,65m e E 715.167,55m;

165º10`39" e 202,24 m até o vértice EAZ-V-7276, de coordenadas N

9.414.971,14m e E 715.219,28m; Ferrovia; deste, segue confrontando com ESTRADA DE FERRO CARAJÁS, com os seguintes azimutes e distâncias: 245º26`54" e 68,05 m até o vértice EAZ-V-7277, de coordenadas N 9.414.942,86m e E 715.157,39m; 245º33`22" e 115,06 m até o vértice EAZ-V-7278, de coordenadas Nº 414.895,25m e E 715.052,64m;

245º24`53" e 131,95 m até o vértice EAZ-V-7279, de coordenadas N

9.414.840,35m e E 714.932,65m; 243º54`19" e 50,54 m até o vértice EAZ - V-7280, de coordenadas Nº 414.818,12m e E 714.887,26m; 241º59`58"

e 62,19 m até o vértice EAZ-V-7281, de coordenadas Nº 414.788,92m e E 714.832,34m; 238º57`40" e 125,59 m até o vértice EAZ-V-7282, de coordenadas Nº 414.724,17m e E 714.724,74m; 236º58`37" e

30,29 m até o vértice EAZ-V-7283, de coordenadas Nº 414.707,66m e E 714.699,34m; 235º06`21" e 29,41 m até o vértice EAZ-V-7284, de coordenadas Nº 414.690,83m e E 714.675,22m; 234º27`44" e 27,31

m até o vértice EAZ-V-7285, de coordenadas Nº 414.674,96m e E

714.653,00m; 233º40`04" e 41,77 m até o vértice EAZ-V-7286, de coordenadas Nº 414.650,22m e E 714.619,35m; 330º01`12" e 19,06 m até o vértice EAZ-V-7287, de coordenadas Nº 414.666,72m e E 714.609,83m;

230º16`11" e 219,99 m até o vértice EAZ-V-7288, de coordenadas N

9.414.526,11m e E 714.440,64m; 121º09`01" e 23,36 m até o vértice EAZ - V-7289, de coordenadas Nº 414.514,02m e E 714.460,63m; 225º00`17"

e 39,95 m até o vértice EAZ-V-7290, de coordenadas Nº 414.485,78m e E

714.432,39m; 223º48`58" e 53,64 m até o vértice EAZ-V-7291, de coordenadas Nº 414.447,07m e E 714.395,25m; 221º19`26" e 94,70 m até o vértice EAZ-V-7292, de coordenadas Nº 414.375,95m e E 714.332,71m;

218º57`28" e 66,14 m até o vértice EAZ-V-7293, de coordenadas N

9.414.324,52m e E 714.291,13m; 216º36`42" e 55,35 m até o vértice EAZ - V-7294, de coordenadas Nº 414.280,09m e E 714.258,12m; 214º39`46"

e 82,60 m até o vértice EAZ-V-7295, de coordenadas Nº 414.212,15m e E 714.211,14m; 214º10`31" e 292,72 m até o vértice EAZ-V-7296, de coordenadas Nº 413.969,98m e E 714.046,71m; Linha ideal; deste, segue confrontando com GLEBA FEDERAL GELADINHO PRAIA ALTA, com os seguintes azimutes e distâncias: 296º52`45" e 151,60 m até o vértice EAZ - V-7297, de coordenadas Nº 414.038,52m e E 713.911,49m; 197º39`32"

e 96,26 m até o vértice EAZ-V-7298, de coordenadas Nº 413.946,80m e E 713.882,29m; 297º08`46" e 575,39 m até o vértice EAZ-V-7299, de coordenadas Nº 414.209,32m e E 713.370,28m; Rodovia; deste, segue confrontando com RODOVIA BR - 222, com os seguintes azimutes e distâncias: 330º02`26" e 12,08 m até o vértice EAZ-V-7300, de coordenadas N

9.414.219,79m e E 713.364,25m; 332º53`25" e 15,33 m até o vértice EAZ - V-7301, de coordenadas Nº 414.233,43m e E 713.357,26m; 337º13`29"

e 27,87 m até o vértice EAZ-V-7302, de coordenadas Nº 414.259,13m e E

713.346,47m; 340º42`00" e 32,66 m até o vértice EAZ-V-7303, de coordenadas Nº 414.289,95m e E 713.335,68m; 344º54`49" e 54,88 m até o vértice EAZ-V-7304, de coordenadas Nº 414.342,94m e E 713.321,39m;

345º41`48" e 149,05 m até o vértice EAZ-V-7305, de coordenadas N

9.414.487,37m e E 713.284,57m; 345º53`35" e 57,29 m até o vértice EAZ - V-7306, de coordenadas Nº 414.542,94m e E 713.270,61m; 345º49`51"

e 36,31 m até o vértice EAZ-V-7307, de coordenadas Nº 414.578,14m e E

713.261,72m; 346º20`13" e 118,26 m até o vértice EAZ-V-7308, de coordenadas Nº 414.693,06m e E 713.233,78m;346º30`18" e 48,97 m até o vértice EAZ-V-7309, de coordenadas Nº 414.740,67m e E 713.222,36m;

348º51`48" e 42,72 m até o vértice EAZ-V-7310, de coordenadas N

9.414.782,59m e E 713.214,10m; 351º47`41" e 37,82 m até o vértice EAZ - V-7311, de coordenadas Nº 414.820,03m e E 713.208,71m; 354º11`11"

e 34,46 m até o vértice EAZ-V-7312, de coordenadas Nº 414.854,32m e E 713.205,21m; 357º31`00" e 21,93 m até o vértice EAZ-V-7313, de coordenadas Nº 414.876,23m e E 713.204,26m; 0º00`00" e 16,51 m até o vértice EAZ-V-7314, de coordenadas Nº 414.892,74m e E 713.204,26m;

2º34`51" e 35,24 m até o vértice EAZ-V-7315, de coordenadas N

9.414.927,95m e E 713.205,85m; 5º53`08" e 40,22 m até o vértice EAZ-V-7316, de coordenadas Nº 414.967,96m e E 713.209,98m; 9º14`23"

e 39,54 m até o vértice EAZ-V-7317, de coordenadas Nº 415.006,98m e E 713.216,32m; 12º46`58" e 31,57 m até o vértice EAZ-V-7318, de coordenadas Nº 415.037,77m e E 713.223,31m; 15º35`08" e 42,53 m até o vértice EAZ-V-7319, de coordenadas Nº 415.078,74m e E 713.234,74m;

19º00`17" e 161,81 m até o vértice EAZ-V-7320, de coordenadas N

9.415.231,73m e E 713.287,43m; 19º03`46" e 155,50 m até o vértice EAZ-V-7269, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51º00`, fuso - 22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

II - área 2: Loteamento de Chácaras (Matricula 249), área (ha):

228,9461 ha, perímetro (m): 8.202,96 m DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice EAZ-V-7277, de coordenadas Nº 414.896,20m e E 715.247,85m; Linha ideal; deste, segue confrontando com GLEBA FEDERAL GELADINHO PRAIA ALTA, com os seguintes azimutes e distâncias: 163º38`08" e 811,19 m até o vértice EAZ - V-7319, de coordenadas Nº 414.117,88m e E 715.476,40m; 244º04`57"

e 517,03 m até o vértice EAZ-V-7320, de coordenadas Nº 413.891,90m e E 715.011,37m; 204º11`29" e 151,05 m até o vértice EAZ-V-7321, de coordenadas Nº 413.754,11m e E 714.949,47m; 204º08`22" e

137,39 m até o vértice EAZ-V-7322, de coordenadas Nº 413.628,74m e E 714.893,29m; 204º46`12" e 13,63 m até o vértice EAZ-V-7280, de coordenadas Nº 413.616,36m e E 714.887,58m; 191º10`40" e 134,28

m até o vértice EAZ-V-7281, de coordenadas Nº 413.484,63m e E

714.861,55m; 193º15`28" e 119,03 m até o vértice EAZ-V-7282, de coordenadas Nº 413.368,77m e E 714.834,25m; 180º49`00" e 22,22 m até o vértice EAZ-V-7283, de coordenadas Nº 413.346,55m e E 714.833,93m;

180º27`04" e 40,63 m até o vértice EAZ-V-7284, de coordenadas N

9.413.305,92m e E 714.833,61m; 194º00`56" e 1,31 m até o vértice EAZ - V-7369, de coordenadas Nº 413.304,65m e E 714.833,29m; 191º06`22"

e 52,73 m até o vértice EAZ-V-7285, de coordenadas Nº 413.252,91m e E

714.823,14m; 178º23`50" e 33,98 m até o vértice EAZ-V-7374, de coordenadas Nº 413.218,95m e E 714.824,09m; 178º34`40" e 76,84 m até o vértice EAZ-V-7286, de coordenadas Nº 413.142,13m e E 714.825,99m;

87º09`00" e 300,02 m até o vértice EAZ-V-7287, de coordenadas N

9.413.157,05m e E 715.125,64m; 85º41`08" e 16,87 m até o vértice EAZ - V-7375, de coordenadas Nº 413.158,32m e E 715.142,47m; 85º09`22"

e 263,13 m até o vértice EAZ-V-7288, de coordenadas Nº 413.180,54m e E 715.404,66m; 197º21`30" e 827,77 m até o vértice EAZ-V-7289, de coordenadas Nº 412.390,47m e E 715.157,70m; 282º17`21" e 255,02

m até o vértice EAZ-V-7401, de coordenadas Nº 412.444,75m e E

714.908,53m; 282º15`14" e 358,93 m até o vértice EAZ-V-7397, de coordenadas Nº 412.520,93m e E 714.557,77m; 282º13`57" e 146,81 m até o vértice EAZ-V-7398, de coordenadas Nº 412.552,04m e E 714.414,29m;

282º15`21" e 165,99 m até o vértice EAZ-V-7393, de coordenadas N

9.412.587,27m e E 714.252,09m; 282º15`52" e 89,66 m até o vértice EAZ - V-7394, de coordenadas Nº 412.606,32m e E 714.164,48m; 282º17`32"

e 257,95 m até o vértice EAZ-V-7385, de coordenadas Nº 412.661,24m e E 713.912,44m; 282º15`27" e 240,70 m até o vértice EAZ-V-7290, de coordenadas Nº 412.712,34m e E 713.677,23m; 26º33`38" e 6,39 m até o vértice EAZ-V-7386, de coordenadas Nº 412.718,05m e E 713.680,09m;

26º26`21" e 322,95 m até o vértice EAZ-V-7388, de coordenadas N

9.413.007,23m e E 713.823,88m; 26º25`42" e 237,49 m até o vértice EAZ-V-7291, de coordenadas Nº 413.219,90m e E 713.929,58m; 35º36`52"

e 139,00 m até o vértice EAZ-V-7389, de coordenadas Nº 413.332,90m e E 714.010,53m; 35º34`31" e 505,79 m até o vértice EAZ-V-7292, de coordenadas Nº 413.744,29m e E 714.304,78m; 303º02`59" e 260,17

m até o vértice EAZ-V-7293, de coordenadas Nº 413.886,17m e E

714.086,71m; Ferrovia; deste, segue confrontando com ESTRADA DE FERRO CARAJÁS, com os seguintes azimutes e distâncias: 34º10`11" e

400,14 m até o vértice EAZ-V-7294, de coordenadas Nº 414.217,24m e E

714.311,45m; 122º59`00" e 57,14 m até o vértice EAZ-V-7295, de coordenadas Nº 414.186,14m e E 714.359,38m; 43º40`35" e 437,13 m até o vértice EAZ-V-7296, de coordenadas Nº 414.502,29m e E 714.661,25m;

303º04`37" e 65,15 m até o vértice EAZ-V-7297, de coordenadas N

9.414.537,85m e E 714.606,65m; 51º22`29" e 78,82 m até o vértice EAZ - V-7298, de coordenadas Nº 414.587,05m e E 714.668,23m; 54º09`02"

e 65,01 m até o vértice EAZ-V-7299, de coordenadas Nº 414.625,12m e E 714.720,93m; 55º51`35" e 55,99 m até o vértice EAZ-V-7300, de coordenadas Nº 414.656,55m e E 714.767,27m; 58º59`56" e 121,47 m até o vértice EAZ-V-7301, de coordenadas Nº 414.719,11m e E 714.871,38m;

61º31`11" e 50,56 m até o vértice EAZ-V-7302, de coordenadas N

9.414.743,22m e E 714.915,82m; 63º54`20" e 50,55 m até o vértice EAZ - V-7303, de coordenadas Nº 414.765,45m e E 714.961,22m; 65º24`53"

e 131,95 m até o vértice EAZ-V-7304, de coordenadas Nº 414.820,35m e E 715.081,20m; 65º33`22" e 115,06 m até o vértice EAZ-V-7305, de coordenadas Nº 414.867,96m e E 715.185,95m; 65º28`22' e 68,04 m até o vértice EAZ-V-7277, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51º00`, fuso - 22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

Art. 2º Os imóveis desapropriados destinam-se à regularização fundiária dos lotes ali ocupados.

Art. 3º A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) adotará as medidas judiciais que se fizerem necessárias à consecução do ato expropriatório previsto no

Art. 1º deste Decreto, ficando desde logo autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, com fundamento no art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º As despesas com a execução da presente desapropriação correrão por conta de recursos próprios do Tesouro Estadual, consignados aos Encargos sob a supervisão da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de outubro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 1

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.