Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.247/2024

Altera e revoga dispositivos do Decreto Estadual nº 1.942, de 21 de outubro de 2021, que regulamenta o § 5º do art. 9º da Lei Estadual nº 9.048, de 29 de abril de 2020, que dispõe sobre o Comitê Gestor do Sistema Estadual sobre Mudanças Climáticas (COGES-Clima), e dá outras providências.

DECRETO Nº 4.247, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024

Altera e revoga dispositivos do Decreto Estadual nº 1.942 , de 21 de outubro de 2021, que regulamenta o

§ 5º do art. 9º da Lei Estadual nº 9.048 , de 29 de abril de 2020, que dispõe sobre o Comitê Gestor do Sistema Estadual sobre Mudanças Climáticas (COGES-Clima), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III, V e VII, alínea "a", da Constituição Estadual ,

Considerando a necessidade de adequação do Decreto Estadual nº 1.942 , de 21 de outubro de 2021, DECRETA:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 1.942 , de 21 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º - B O Comitê Gestor do Sistema Estadual sobre Mudanças Climáticas (COGES-Clima) será composto por 20 (vinte) membros, divididos igualmente entre representantes do Poder Público estadual e representantes da sociedade civil, legalmente constituídos, com objetivos, interesses e/ou efetiva atuação na agenda climática.

Art. 6º-C Os representantes do Poder Público estadual serão indicados, proporcionalmente, pelos seguintes órgãos e entidades:

I - Chefe do Poder Executivo estadual, que indicará 1 (um) titular, cujo suplente será o Secretário de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade;

II - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS), que indicará 1 (um) titular e 1 (um) suplente;

III - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca (SEDAP), que indicará 1 (um) titular, cujo suplente será o representante indicado pelo Instituto de Terras do Pará (ITERPA);

IV - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (SEDEME), que indicará 1 (um) titular, cujo suplente será o representante indicado pela Companhia de Desenvolvimento Econômico do Pará (CODEC);

V - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Educação Superior, Profissional e Tecnológica (SECTET), que indicará 1 (um) titular, cujo suplente será o representante indicado pela Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas (FAPESPA);

VI - Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (SEGUP), que indicará 1 (um) titular, cujo suplente será o representante indicado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Pará (CBMPA);

VII - Secretaria de Estado de Igualdade Racial e Direitos Humanos (SEIRDH), que indicará 1 (um) titular, cujo suplente será o representante indicado pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará (EMATER-PARÁ);

VIII - Secretaria de Estado dos Povos Indígenas do Pará (SEPI), que indicará 1 (um) titular;

IX - Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (IDEFLOR-Bio), que indicará 1 (um) titular; e

X - Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (SEAF), que indicará 1

(um) titular.

Art. 6º-D Os representantes da sociedade civil, legalmente constituídos, com objetivos, interesses e/ou efetiva atuação na agenda climática, serão indicados da seguinte forma:

I - 4 (quatro) titulares de organizações representantes de povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais:

a) Conselho Nacional das Populações Extrativistas (CNS);

b) Federação Indígena do Estado do Pará (FEPIPA);

c) Coordenação das Associações das Comunidades Remanescentes de Quilombos do Pará (MALUNGU); e

d) Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares no Estado Pará (FETAGRI-PA);

II - 3 (três) representantes de organizações não governamentais:

a) Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM), que indicará 1

(um) titular, cujo suplente será o representante indicado pela The Nature Conservancy Brasil (TNC);

b) Associação Profissional dos Engenheiros Florestais do Estado do Pará (APEF), que indicará 1 (um) titular, cujo suplente será o representante indicado pela Rare do Brasil (RARE); e

c) Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (IMAZON), que indicará 1 (um) titular, cujo suplente será o representante indicado pelo Instituto Socioambiental (ISA);

III - 2 (dois) representantes de instituições de pesquisa:

a) Universidade Federal do Pará (UFPA), que indicará 1 (um) titular, cujo suplente será o representante indicado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE); e

b) Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA), que indicará

1 (um) titular; e

IV - 1 (um) representante do setor produtivo do Sindicato das Indústrias Minerais do Estado do Pará (SIMINERAL), que indicará 1 (um) titular, cujo suplente será o representante indicado pela União Nacional da Indústria e Empresas da Carne (UNIEC).

Art. 7º A representação no Comitê Gestor do Sistema Estadual sobre Mudanças Climáticas (COGES-Clima) é institucional e os titulares dos órgãos e entidades que o compõem indicarão, formalmente, representante à sua respectiva vaga, cujas nomeações serão realizadas por ato do Chefe do Poder Executivo estadual.

..

Art. 12. ...

Parágrafo único. Após a primeira seleção realizada na forma do caput deste artigo, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS) poderá publicar outros editais de seleção, regulamentando o processo de habilitação das representações previstas no art. 6º-D deste Decreto.

.."

Art. 2º Revoga-se o art. 6º-A, caput, incisos I e II, respectivas alíneas e itens, e §§ 1º a 3º, do Decreto Estadual nº 1.942 , de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de outubro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 7

Art. 12

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1942/2021 de 21/10/2021