Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.254/2024

Homologa o Decreto nº 519/2024, de 29 de agosto de 2024, editado pelo Município de Monte Alegre, que declara situação de emergência nas áreas de Monte Alegre afetadas por vendaval - COBRADE 1.3.2.1.5, conforme a Portaria nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022, e Decreto Estadual nº 4.208, de 02 de julho de 2024, e dá outras providências.

DECRETO Nº 4.254, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

Homologa o Decreto nº 519 /2024, de 29 de agosto de 2024, editado pelo Município de Monte Alegre, que declara situação de emergência nas áreas de Monte Alegre afetadas por vendaval - COBRADE 1.3.2.1.5, conforme a Portaria nº 3.646 , de 20 de dezembro de 2022, e Decreto Estadual nº 4.208 , de 02 de julho de 2024, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o Decreto nº 519 /2024, de 29 de agosto de 2024, editado pelo Município de Monte Alegre, que declara situação de emergência nas áreas de Monte Alegre afetadas por vendaval - COBRADE 1.3.2.1.5, conforme a Portaria nº 3.646 , de 20 de dezembro de 2022, e o Decreto Estadual nº 4.208 , de 02 de julho de 2024, e dá outras providências;

Considerando o disposto no art. 5º do Decreto Estadual nº 4.028 , de 02 de julho de 2024;

Considerando as informações constantes no Processo nº 2024/1168895, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto nº 519 /2024, de 29 de agosto de 2024, editado pelo Município de Monte Alegre, que declara "situação de emergência", em áreas daquele Município, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de outubro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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