Decreto nº 4.254/2024
Homologa o Decreto nº 519/2024, de 29 de agosto de 2024, editado pelo Município de Monte Alegre, que declara situação de emergência nas áreas de Monte Alegre afetadas por vendaval - COBRADE 1.3.2.1.5, conforme a Portaria nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022, e Decreto Estadual nº 4.208, de 02 de julho de 2024, e dá outras providências.
DECRETO Nº 4.254, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Homologa o Decreto nº 519 /2024, de 29 de agosto de 2024, editado pelo Município de Monte Alegre, que declara situação de emergência nas áreas de Monte Alegre afetadas por vendaval - COBRADE 1.3.2.1.5, conforme a Portaria nº 3.646 , de 20 de dezembro de 2022, e Decreto Estadual nº 4.208 , de 02 de julho de 2024, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando o Decreto nº 519 /2024, de 29 de agosto de 2024, editado pelo Município de Monte Alegre, que declara situação de emergência nas áreas de Monte Alegre afetadas por vendaval - COBRADE 1.3.2.1.5, conforme a Portaria nº 3.646 , de 20 de dezembro de 2022, e o Decreto Estadual nº 4.208 , de 02 de julho de 2024, e dá outras providências;
Considerando o disposto no art. 5º do Decreto Estadual nº 4.028 , de 02 de julho de 2024;
Considerando as informações constantes no Processo nº 2024/1168895, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto nº 519 /2024, de 29 de agosto de 2024, editado pelo Município de Monte Alegre, que declara "situação de emergência", em áreas daquele Município, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de outubro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 519/2024 de //