Decreto nº 4.293/2024
Altera o Decreto Estadual nº 4.025, de 1º de julho de 2024, que dispõe sobre medidas de racionalização a execução da despesa orçamentária no âmbito do Poder Executivo Estadual.
DECRETO Nº 4.293, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
Altera o Decreto Estadual nº 4.025 , de 1º de julho de 2024, que dispõe sobre medidas de racionalização a execução da despesa orçamentária no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e, DECRETA:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 4.025 , de 1º de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
...
V - contratação de apresentações artísticas de qualquer natureza, ainda que constituam objeto parcial do contrato.
§ 1º À exceção do disposto no inciso V do caput deste artigo, a suspensão prevista neste artigo não abrange as despesas a serem pagas integralmente por recursos oriundos de:
I - fundos públicos;
II - operações de crédito ou contribuições financeiras não reembolsáveis;
ou
III - transferências voluntárias, desde que previstas no plano de trabalho.
§ 2º A suspensão prevista no inciso V do caput deste artigo abrange parcerias celebradas na forma da Lei Federal nº 13.019 , de 31 de julho de 2014, e da Lei Federal nº 14.903 , de 27 de junho de 2024".
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 1º do Decreto Estadual nº 4.025 , de 2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de outubro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4025/2024 de //