Decreto nº 4.314/2024
Altera o Decreto Estadual nº 4.091, de 24 de julho de 2024, que concede Pensão Especial Civil em favor de CATHERINE DO SOCORRO DE SOUZA ROCHA, companheira do Investigador de Polícia Civil JOSÉ HAROLDO PEREIRA DA SILVA.
DECRETO Nº 4.314, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera o Decreto Estadual nº 4.091 , de 24 de julho de 2024, que concede Pensão Especial Civil em favor de CATHERINE DO SOCORRO DE SOUZA ROCHA, companheira do Investigador de Polícia Civil JOSÉ HAROLDO PEREIRA DA SILVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e
Considerando as informações e os documentos constantes nos Processos nº 2022/93498 e 2022/124748, DECRETA:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 4.091 , de 24 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A Pensão Especial Civil mencionada corresponde ao vencimento e demais vantagens, assim discriminados:
Vencimento-Base R$ 734,28
Gratificação Tempo Integral (70%) R$ 514,00
Gratificação Dedicação Exclusiva (70%) R$ 514,00
Gratificação de Risco de Vida (70%) R$ 514,00
Gratificação de Polícia Judiciária (70%) R$ 514,00
Adicional por Tempo de Serviço (35%) R$ 976,59
Provento Mensal R$ 3.766,87"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de novembro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4091/2024 de //