Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.318/2024

Cria a Unidade de Recuperação da Vegetação Nativa Triunfo do Xingu (URTX), no Município de Altamira, no Estado do Pará.

DECRETO Nº 4.318, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

Cria a Unidade de Recuperação da Vegetação Nativa Triunfo do Xingu (URTX), no Município de Altamira, no Estado do Pará.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto nas Leis Estaduais nº 5.887 , de 09 de maio de 1995, nº 9.048 , de 29 de abril de 2020, e nº 10.259 , de 11 de dezembro de 2023, e as informações constantes no Processo Administrativo Eletrônico nº 2024/1204540, DECRETA

Art. 1º Fica criada a Unidade de Recuperação da Vegetação Nativa Triunfo do Xingu (URTX), nos termos do art. 8º da Lei Estadual nº 10.259 , de 11 de dezembro de 2023.

§ 1º A Unidade de Recuperação da Vegetação Nativa, de que trata o caput deste artigo, fica localizada na estrada Trans Iriri, no Município de Altamira, no Estado do Pará.

§ 2º Os limites de áreas estão indicados no memorial descritivo, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º A Unidade de Recuperação Triunfo do Xingu (URTX) terá como destinação prioritária a recuperação da cobertura florestal, a mitigação das mudanças climáticas, e a redução das emissões de gases do efeito estufa, nos termos do art. 3º da Lei Estadual nº 10.259 , de 2023.

Art. 3º O Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (IDEFLOR-Bio) é o órgão gestor das Unidades de Recuperação da Vegetação Nativa no Estado do Pará.

Parágrafo único. O órgão gestor da Unidade de Recuperação da Vegetação Nativa Triunfo do Xingu (URTX) poderá optar pela concessão da área nos termos do art. 20 da Lei Estadual nº 10.259 , de 2023.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de novembro de 2024.

MARIA DE NAZARÉ SILVA GOUVEIA DOS SANTOS

Governadora do Estado em exercício

ANEXO ÚNICO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0, de coordenadas N 9296390,8 m e E 246934,6; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 179º38`51,15" e 5.039,40; até o vértice P1, de coordenadas N 9291351,5 m e E 246965,6 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 253º42`28,93" e 2.843,17 m; até o vértice P2, de coordenadas N 9290553,9 m e E 244236,6 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 184º07`41.77" e 3.215,74 m; até o vértice P3, de coordenadas N 9287346,5 m e E 244005,1 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 268º19`45.95" e 885,64 m; até o vértice P4, de coordenadas N 9287320,681 m e E 243119,835 m; deste, segue a margem do pé de encosta, por cerca de 4.982,37 m até o vértice P5, de coordenadas N 9286151,4 m e E 241874,4 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 250º50`35.15" e 9.238,09 m; até o vértice P6, de coordenadas N 9283119,862 m e E 233147,879 m; deste, segue pela abertura de estrada por cerca de 4.165,16 m até o vértice P7, de coordenadas N 9285988,22 m e E 230852,29 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 2º10`51,73" e 47,23; até o vértice P8, de coordenadas N 9286035,412 m e E 230854,087 m; deste, segue pela estrada de terra por cerca de 1.162,38 m até o vértice P9, de coordenadas N 9286760,226 m e E 231534,647 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 73º56`14,85" e 4.932,21 m; até o vértice P10, de coordenadas N 9288124,9 m e E 236274,3 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 344º27`20,78" e 3.072,58 m; até o vértice P11, de coordenadas N 9291085,099 m e E 235450,903 m; deste, segue pela estrada de terra por cerca de 4.679,54 m até o vértice P12, de coordenadas N 9294358,605 m e E 238760,039 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 73º16`9,87" e 2.064,44 m; até o vértice P13, de coordenadas N 9294952,899 m e E 240737,089 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 341º34`7,36" e 1.006,32 m; até o vértice P14, de coordenadas N 9295907,595 m e E 240418,925 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 296º48`19,63" e 143,88 m; até o vértice P15, de coordenadas N 9295972,480 m e E 240290,506 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 86º23`50,44" e 6.657,25; até o vértice P0, de coordenadas N 9296390,8 m e E 246934,6 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central - 51, Fuso 22S, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. MEMORIAL DESCRITIVO O imóvel descrito abaixo corresponde a um terreno de 10.370,452 ha (dez mil trezentos e setenta hectares e quatrocentos e cinquenta e dois metros), localizado à estrada Trans Iriri, no município de Altamira/PA.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0, de coordenadas N 9296390,8 m e E 246934,6; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 179º38`51,15" e 5.039,40; até o vértice P1, de coordenadas N 9291351,5 m e E 246965,6 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 253º42`28,93" e 2.843,17 m; até o vértice P2, de coordenadas N 9290553,9 m e E 244236,6 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 184º07`41.77" e 3.215,74 m; até o vértice P3, de coordenadas N 9287346,5 m e E 244005,1 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 268º19`45.95" e 885,64 m; até o vértice P4, de coordenadas N 9287320,681 m e E 243119,835 m; deste, segue a margem do pé de encosta, por cerca de 4.982,37 m até o vértice P5, de coordenadas N 9286151,4 m e E 241874,4 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 250º50`35.15" e 9.238,09 m; até o vértice P6, de coordenadas N 9283119,862 m e E 233147,879 m; deste, segue pela abertura de estrada por cerca de 4.165,16 m até o vértice P7, de coordenadas N 9285988,22 m e E 230852,29 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 2º10`51,73" e 47,23; até o vértice P8, de coordenadas N 9286035,412 m e E 230854,087 m; deste, segue pela estrada de terra por cerca de 1.162,38 m até o vértice P9, de coordenadas N 9286760,226 m e E 231534,647 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 73º56`14,85" e 4.932,21 m; até o vértice P10, de coordenadas N 9288124,9 m e E 236274,3 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 344º27`20,78" e 3.072,58 m; até o vértice P11, de coordenadas N 9291085,099 m e E 235450,903 m; deste, segue pela estrada de terra por cerca de 4.679,54 m até o vértice P12, de coordenadas N 9294358,605 m e E 238760,039 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 73º16`9,87" e 2.064,44 m; até o vértice P13, de coordenadas N 9294952,899 m e E 240737,089 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 341º34`7,36" e 1.006,32 m; até o vértice P14, de coordenadas N 9295907,595 m e E 240418,925 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 296º48`19,63" e 143,88 m; até o vértice P15, de coordenadas N 9295972,480 m e E 240290,506 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 86º23`50,44" e 6.657,25; até o vértice P0, de coordenadas N 9296390,8 m e E 246934,6 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central - 51, Fuso 22S, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Nenhum Ato.