Decreto nº 4.326/2024
abre no orçamento fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXcESSo dE arrEcadaÇÃo, no valor de r$ 153.020.526,35 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no orçamento vigente.
DECRETO Nº 4.326, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
abre no orçamento fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXcESSo dE arrEcadaÇÃo, no valor de r$ 153.020.526,35 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no orçamento vigente.
o goVErNador do ESTado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da constituição Estadual , combinando com o art. 6º, inciso V da lei orçamentária 10.382 10 dE JaNEiro dE 2024, DECRETA:
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.