Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.345/2024

Altera o Decreto Estadual nº 4.276, de 23 de outubro de 2024, que estabelece as normas e os procedimentos a serem adotados pelos órgãos, entidades e fundos da Administração Pública estadual direta e indireta, para o encerramento anual da execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial.

DECRETO Nº 4.345, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

Altera o Decreto Estadual nº 4.276 , de 23 de outubro de 2024, que estabelece as normas e os procedimentos a serem adotados pelos órgãos, entidades e fundos da Administração Pública estadual direta e indireta, para o encerramento anual da execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 4.276 , de 23 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17-A. O pagamento de precatórios e de requisições de pequeno valor poderá ser enquadrado como despesas de exercícios anteriores, na forma do inciso III do caput do art. 17 deste Decreto, desde que o Ofício de requisição de pagamento tenha sido recebido pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) em um exercício, mas a sua liquidação seja realizada no exercício subsequente.

§ 1º Incluem-se na hipótese do caput deste artigo os sequestros que eventualmente ocorram em virtude do pagamento a destempo de precatórios e requisições de pequeno valor.

§ 2º O pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor como despesas de exercícios anteriores observará o procedimento previsto nos §§ 1º a 7º do art. 17 deste Decreto, podendo o montante ser processado por meio de um único processo, ainda que os pagamentos obedeçam a ordem individual.

...".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de novembro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4276/2024 de 23/10/2024