Decreto nº 4.417/2025
Concede Pensão Especial Militar em favor de MARIA DAS GRAÇAS CAMPOS MARTINS, genitora do 3º SGT PM WAGNER MARTINS DE SANTA ROSA.
DECRETO Nº 4.417, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
Concede Pensão Especial Militar em favor de MARIA DAS GRAÇAS CAMPOS MARTINS, genitora do 3º SGT PM WAGNER MARTINS DE SANTA ROSA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e
Considerando o disposto no art. 77 da Lei Estadual nº 5.251 , de 31 de julho de 1985;
Considerando os termos do Processo nº 2020/676054, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida Pensão Especial Militar mensal, no valor de R$ 2.002,31 (dois mil, dois reais e trinta e um centavos), em favor de MARIA DAS GRAÇAS CAMPOS MARTINS, genitora do 3º SGT PM WAGNER MAR - TINS DE SANTA ROSA, falecido em 19 de janeiro de 2018, em decorrên - cia do exercício da atividade policial-militar, cabendo à dependente 100% (cem por cento) do benefício concedido, a contar de 03 de setembro de 2020.
Art. 2º A Pensão Especial Militar mencionada corresponde ao soldo e de - mais vantagens da graduação de 3º Sargento a que foi promovido post - mortem, assim discriminados:
Soldo... R$ 827,40
Gratificação de Risco de Vida (100%) .... R$ 827,40
Gratificação de Habilitação Militar (20%) .... R$ 165,48
Gratificação de Tempo de serviço (10%) .... R$ 182,03
Provento Mensal.... R$ 2.002,31
Parágrafo único. A Pensão Especial de que trata este artigo será reajustada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo de acordo com a data constante no art. 1º. deste ato.
PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de janeiro de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.