Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.418/2025

Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.

DECRETO Nº 4.418, DE 7 DE JANEIRO DE 2025

Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO I

.............................

CAPÍTULO XLVII DAS OPERAÇÕES E PREST AÇÕES RELATIVAS

AO SETOR DE AVIAÇÃO

Seção I Das Operações Internas Com Querosene de Aviação

(QAV) E COM GASO LINA DE AVIAÇÃO (GAV)

.............................

ANEXO XIII

.............................

MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS

OPERAÇÕES INTERNAS

.............................

PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

......... .... .... .... ....

35.1 17.069.01 1512.29.10

Óleo de algodão refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros.

30% 20%

.... .... .... .... .... ....

Art. 2º Revoga-se a alteração do art. 119-B,

§ 1º, do Anexo I, prevista no

Art. 1º do Decreto nº 2.588 , de 29 de agosto de 2022.

Art. 3º Ficam convalidadas as operações e os atos praticados em conformidade com a alteração disposta no Anexo XIII, prevista no art. 1º. deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir:

I - de 1º de julho de 2021, em relação ao título do

Capítulo XLVII e ao acréscimo da

Seção I nesse capítulo, do Anexo I, de que trata o art. 1º. deste Decreto; e

II - de 30 de agosto de 2022, em relação ao art. 2º. deste Decreto.

PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de janeiro de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

CAPÍTULO XLVII

DAS OPERAÇÕES E PREST AÇÕES RELATIVAS

Seção I

Das Operações Internas Com Querosene de Aviação

ANEXO XIII

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4676/2001 de //

Decreto nº 2588/2022 de 29/08/2022