Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.419/2025

Ativa o 38º Batalhão de Polícia Militar (38º BPM), com sede no município de Belém, e o 43º Batalhão de Polícia Militar (43º BPM), com sede no município de Marituba; e altera o Decreto Estadual nº 1.017, de 4 de abril de 2014, que ativa, denomina, determina a circunscrição, transforma, extingue e renumera órgãos de execução na estrutura organizacional da Polícia Militar do Pará (PMPA).

DECRETO Nº 4.419, DE 9 DE JANEIRO DE 2025

Ativa o 38º Batalhão de Polícia Militar (38º BPM), com sede no município de Belém, e o 43º Batalhão de Polícia Militar (43º BPM), com sede no município de Marituba; e altera o Decreto Estadual nº 1.017 , de 4 de abril de 2014, que ativa, denomina, determina a circunscrição, transforma, extingue e renumera órgãos de execução na estrutura organizacional da Polícia Militar do Pará (PMPA).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III, V e X, da Constituição Estadual e arts. 54 e 55 da Lei Complementar nº 053 , de 7 de fevereiro de 2006; e

Considerando a necessidade de ativar, denominar e determinar a circunscrição de Unidades Operacionais de Polícia Ostensiva, especificamente o 38º e o 43º Batalhões de Polícia Militar, com o objetivo de atender, com maior eficiência e eficácia, a execução das ações ostensivas e preservação da ordem pública, bem como aprimorar a segurança pública da sociedade paraense, DECRETA:

Art. 1º Ficam ativadas, na estrutura organizacional da Polícia Militar do Pará, as seguintes Unidades Operacionais de Polícia Ostensiva:

I - 38º Batalhão de Polícia Militar (38º BPM), com sede no município de Belém, subordinado ao Comando de Policiamento da Capital II (CPC II); e

II - 43º Batalhão de Polícia Militar (43º BPM), com sede no município de Marituba, subordinado ao Comando de Policiamento da Região Metropolitana (CPRM).

Art. 2º O Decreto Estadual nº 1.017 , de 4 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ...

XLII - 38º Batalhão de Polícia Militar (38º BPM), com sede no município de Belém, subordinado ao Comando de Policiamento da Capital II (CPC II);

XLIII - 43º Batalhão de Polícia Militar (43º BPM), com sede no município de Marituba, subordinado ao Comando de Policiamento da Região Metropolitana (CPRM)."

Art. 3º As circunscrições das Unidades Operacionais de Polícia Ostensiva da Polícia Militar do Pará são as constantes do Anexo Único deste Decreto, que substituirá o Anexo II do Decreto Estadual nº 1.017 , de 2014.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 9 de janeiro de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1017/2014 de //