Decreto nº 4.432/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 42.108.470,60 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 4.432, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 42.108.470,60 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 42.108.470,60 (Quarenta e dois milhões cento e oito mil e quatrocentos e setenta reais e sessenta centavos), para atender à programação abaixo:
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
021010112215296267 - TCE 02500000001 339037 4.036.997,38
121010309114948758 - MP 02500000001 449051 13.290.820,76
121010309114948945 - MP 02500000001 319011 400.000,00
121010309114948945 - MP 02500000001 319016 4.000.000,00
121010309114948945 - MP 02500000001 319092 12.800.000,00
121010312214948941 - MP 02500000001 319092 1.800.000,00
251010309215088893 - PGE 02759000040 339039 1.718.028,74
251010309215088893 - PGE 02759000040 449052 400.000,00
251010312815082245 - PGE 02759000040 339014 145.000,00
251010312815082245 - PGE 02759000040 339033 350.000,00
251010312815082245 - PGE 02759000040 339039 322.810,75
251010345115087722 - PGE 02759000040 449051 1.000.000,00
572012884600009042 - EMATER 02500000001 469092 1.320.000,00
842020927200019066 - FINANPREV 02801215158 319001 420.112,97
842030927200019053 - FUNPREV 02800112254 319003 4.900,00
842030927200019063 - FUNPREV 02800112454 319003 3.800,00
842030927200019069 - FUNPREV 02800111154 319003 96.000,00
TOTAL 42.108.470,60
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 DE JANEIRO DE 2025
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA GHASSAN TUMA
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.