Decreto nº 4.435/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 111.389.836,89 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 4.435, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 111.389.836,89 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária LEI Nº 10.850 09 DE JANEIRO DE 2025 DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 111.389.836,89 (Cento e onze milhões trezentos e oitenta e nove mil e oitocentos e trinta e seis reais e oitenta e nove centavos), para atender à programação abaixo:
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011751214897733 - SEOP 02500000001 449093 600.000,00
211060618115108993 - FESPDS 02759000077 339030 4.000.000,00
211060618115108993 - FESPDS 02759000077 339039 4.087.120,11
211060618115108993 - FESPDS 02759000077 339040 30.900.000,00
211060618115108993 - FESPDS 02759000077 339047 10.300,00
211060618115108993 - FESPDS 02759000077 449051 1.023.632,11
211060618115108993 - FESPDS 02759000077 449052 63.000.000,00
481011236215112194 - SECTET 02700000006 339036 578.393,63
481011236215112194 - SECTET 02700000006 339047 50.000,00
481011236215112194 - SECTET 02700000006 339147 15.000,00
572012060615282256 - EMATER 02501000061 339093 869.199,98
592011412212974668 - IMETROPARÁ 02700000060 339030 195.000,00
592011412212978338 - IMETROPARÁ 02700000060 339037 645.000,00
592011412212978338 - IMETROPARÁ 02700000060 339039 270.348,58
592011412212978338 - IMETROPARÁ 02700000060 339040 70.294,29
592011412212978338 - IMETROPARÁ 02700000060 339047 300,00
592011412212978338 - IMETROPARÁ 02700000060 339139 4.500,00
592011412212978338 - IMETROPARÁ 02700000060 339140 50.000,00
592011412212978339 - IMETROPARÁ 02700000060 319016 450.000,00
592011433112978311 - IMETROPARÁ 02700000060 339046 94.500,00
592011433112978312 - IMETROPARÁ 02700000060 339049 20.000,00
592011442215282289 - IMETROPARÁ 02700000060 339014 200.000,00
592011442215282289 - IMETROPARÁ 02700000060 339033 313.639,14
592011442215282289 - IMETROPARÁ 02700000060 339035 1.000.000,00
822012612212978338 - ARTRAN 02501000061 339030 300.000,00
822012612212978338 - ARTRAN 02501000061 339033 300.000,00
822012612212978338 - ARTRAN 02501000061 339037 300.000,00
822012612212978338 - ARTRAN 02501000061 339039 1.042.609,05
822012612212978338 - ARTRAN 02501000061 449052 1.000.000,00
TOTAL 111.389.836,89
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 27 DE JANEIRO DE 2025
HELDER BARBALHO
GOVERNADOR DO ESTADO
HANA GHASSAN TUMA
SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.