Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.437/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 8.649.638,31 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 4.437, DE 27 DE JANEIRO DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 8.649.638,31 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária LEI Nº 10.850 09 DE JANEIRO DE 2025 DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 8.649.638,31 (Oito milhões seiscentos e quarenta e nove mil e seiscentos e trinta e oito reais e trinta e um centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071011545114897608 - SEOP 01703000006 449051 5.511.911,34

161011236615112185 - SEDUC 01500100102 319004 386.839,77

161011236615112185 - SEDUC 01500100102 319016 1.701.825,51

161011236715118996 - SEDUC 01500100102 319004 18.516,12

161011236715118996 - SEDUC 01500100102 319016 995.385,57

161011236715118996 - SEDUC 01540000043 339008 35.160,00

TOTAL 8.649.638,31

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071010445115087724 - SEOP 01703000006 449052 511.911,34

071012645114897645 - SEOP 01703000006 449051 5.000.000,00

161011212212978339 - SEDUC 01500100102 319011 3.102.566,97

161011233112978311 - SEDUC 01540000043 339046 35.160,00

TOTAL 8.649.638,31

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 DE JANEIRO DE 2025

HELDER BARBALHO

GOVERNADOR DO ESTADO

HANA GHASSAN TUMA

SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.