Decreto nº 4.438/2025
Abre no orçamento fiscal e da seguridade social, em favor do(s) orgão(s) da administração Pública estadual, crédito suplementar por superávit, no valor de R$ 11.612.443,17 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no orçamento vigente.
DECRETO Nº 4.438, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
Abre no orçamento fiscal e da seguridade social, em favor do(s) orgão(s) da administração Pública estadual, crédito suplementar por superávit, no valor de R$ 11.612.443,17 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no orçamento vigente.
O Governador do estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso v, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da constituição estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da lei orçamentária lei Nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao orçamento fiscal e da seguridade social, em favor do(s) órgão(s) da administração Pública estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 11.612.443,17 (onze milhões seiscentos e doze mil e quatrocentos e quarenta e três reais e dezessete centavos), para atender à programação abaixo:
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011545114897644 - SEOP 02754000031 449051 48.229,79
071011545114897645 - SEOP 02754000031 449035 183.835,90
071011569515282351 - SEOP 02500000001 444042 490.953,32
071012645114897645 - SEOP 02500000001 444042 143.205,56
171010412212974668 - SEFA 02759000076 339030 100.000,00
171010412212978338 - SEFA 02759000076 339015 1.142.251,30
291012678214867430 - SEINFRA 02500000001 444042 668.839,74
472011336115118904 - FCG 02500000001 339039 740.000,00
472011336115118904 - FCG 02500000001 339092 760.000,00
481011236215112194 - SECTET 02700000006 339014 23.116,12
481011236215112194 - SECTET 02700000006 339030 105.082,22
481011236215112194 - SECTET 02700000006 339036 264.290,25
481011236215112194 - SECTET 02700000006 339047 24.343,61
481011236215112194 - SECTET 02700000006 449052 1.050.443,66
672011648214898185 - COHAB 62500000001 449051 5.423.739,66
842020927200019050 - FINANPREV 02801212158 319001 432.858,54
842020927200019064 - FINANPREV 02801212558 319003 11.253,50
TOTAL 11.612.443,17
Art. 2º os recursos necessários à execução do presente decreto correrão por conta do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso i, da lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 DE JANEIRO DE 2025
HELDER BARBALHO
GOVERNADOR DO ESTADO
HANA GHASSAN TUMA
SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.