Decreto nº 4.439/2025
abre no orçamento fiscal e da seguridade social, em favor do(s) orgão(s) da administração Pública estadual, crédito suplementar por anulação, no valor de r$ 4.012.842,78 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no orçamento vigente.
DECRETO Nº 4.439, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
Abre no orçamento fiscal e da seguridade social, em favor do(s) orgão(s) da administração Pública estadual, crédito suplementar por anulação, no valor de R$ 4.012.842,78 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no orçamento vigente.
O Governador do estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso v, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da constituição estadual , combinando com o art. 6º., inciso v da lei orçamentária lei Nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao orçamento fiscal e da seguridade social, em favor do(s) órgão(s) da administração Pública estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 4.012.842,78 (Quatro milhões doze mil e oitocentos e quarenta e dois reais e setenta e oito centavos), para atender à programação abaixo:
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
161011212215112184 - SEDUC 01500100102 449052 2.600.000,00
532012212212978338 - IOE 01500000001 339147 24.695,54
532012212212978339 - IDE 01500000001 319004 15.180,00
532012212212978339 - IOE 01500000001 319011 341.894,57
532012212212978339 - IOE 01500000001 319016 5.133,87
532012212212978339 - IOE 01500000001 319113 26.596,37
532012212212978339 - IOE 01500000001 339036 6.039,79
532012233112978311 - IOE 01500000001 339046 161.654,22
532012233112978312 - IOE 01500000001 339049 8.648,42
722012312212978339 - JUCEPA 01501000061 339147 456.000,00
901011012212978339 - FES 01600000049 339047 140.000,00
901011033112978311 - FES 01600000049 339046 200.000,00
901011033112978312 - FES 01600000049 339049 27.000,00
TOTAL 4.012.842,78
Art. 2º os recursos necessários à execução do presente decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
161011212215117603 - SEDUC 01500100102 449051 2.600.000,00
722012312212978339 - JUCEPA 01501000061 339047 456.000,00
901011012212978339 - FES 01600000049 319004 367.000,00
911010412212978339 - SEPLAD 01500000001 319011 589.842,78
TOTAL 4.012.842,78
Art. 3º este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 DE JANEIRO DE 2025
HELDER BARBALHO
GOVERNADOR DO ESTADO
HANA GHASSAN TUMA
SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.