Decreto nº 4.442/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 28.502.344,02 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO N 4442, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 28.502.344,02 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária LEI Nº 10.850 09 DE JANEIRO DE 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 28.502.344,02 (Vinte e oito milhões quinhentos e dois mil e trezentos e quarenta e quatro reais e dois centavos), para atender à programação abaixo:
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071010412115088890 - SEOP 02500000001 444042 1.500.000,00
071012645114897645 - SEOP 02500000001 444042 4.460.868,94
151011339215128421 - SECULT 02759000017 335041 173.723,00
151011339215128421 - SECULT 02759000017 339039 624.989,78
161011212215117674 - SEDUC 02500100102 444042 512.868,36
291012678214867430 - SEINFRA 02500000001 444042 317.500,00
291012678214867505 - SEINFRA 02500000001 444042 907.526,61
842030927200019069 - FUNPREV 02800111154 339193 8.848.024,62
862012678414867720 - CPH 02754000030 449051 1.914.402,01
971010312212978338 - SEAP 02700000006 449052 60.000,00
971010342115008228 - SEAP 02700000006 449052 73.404,64
971010342115008228 - SEAP 02712000070 339030 294.069,57
971010342115008228 - SEAP 02799000062 339093 6.143,98
971010342115107704 - SEAP 02712000070 449051 4.226.888,36
971010342115108283 - SEAP 02700000006 339039 408.670,54
971011012212978339 - SEAP 02700000006 319004 2.333.664,20
971011012212978339 - SEAP 02700000006 339047 248.478,03
971011012212978339 - SEAP 02700000006 339049 9.285,12
971011012212978339 - SEAP 02712000070 319004 765.558,01
971011012212978339 - SEAP 02712000070 339047 184.272,76
971011033112978311 - SEAP 02700000006 339046 311.817,00
971011033112978311 - SEAP 02712000070 339046 274.132,30
971011033112978312 - SEAP 02700000006 339049 30.845,62
971011033112978312 - SEAP 02712000070 339049 15.210,57
TOTAL 28.502.344,02
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 30 DE JANEIRO DE 2025
HELDER BARBALHO
GOVERNADOR DO ESTADO
HANAGHASSAN TUMA
SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.