Decreto nº 4.444/2025
Concede Pensão Especial Civil em favor de LUCILENE DOS SANTOS BARBOSA, viúva do servidor PAULO ALVES BARBOSA.
DECRETO Nº 4.444, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
Concede Pensão Especial Civil em favor de LUCILENE DOS SANTOS BARBOSA, viúva do servidor PAULO ALVES BARBOSA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando o disposto no art. 160, inciso II, alínea "c", da Lei Estadual nº 5.810 , de 24 de janeiro de 1994, e com o art. 6º. da Lei Complementar Estadual nº 39 , de 9 de janeiro de 2002;
Considerando as informações e os documentos constantes no Processo nº 2023/2170328, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida Pensão Especial Civil mensal, no valor de R$ 3.679,65 (três mil, seiscentos e setenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), em favor de LUCILENE DOS SANTOS BARBOSA, viúva do servidor PAULO ALVES BARBOSA, falecido em 26 de abril de 2021, em decorrência de doença contraída no exercício de suas atribuições, cabendo à dependente 100% (cem por cento) do benefício concedido, a contar de 17 de julho de 2023.
Art. 2º A Pensão Especial Civil mencionada corresponde ao vencimento e demais vantagens, assim discriminados:
Vencimento-Base R$ 1.858,41
Gratificação Nível Superior R$ 1.486,73
Adicional por Tempo de Serviço (10%) R$ 334,51
Provento Mensal R$ 3.679,65
Parágrafo único. A Pensão Especial Civil de que trata este artigo será reajustada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo de acordo com a data constante no art. 1º. deste Decreto.
PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de janeiro de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.