Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.446/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 12.889.548,15 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 4.446, DE 31 DE JANEIRO DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 12.889.548,15 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária LEI Nº 10.850 09 DE JANEIRO DE 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 12.889.548,15 (Doze milhões oitocentos e oitenta e nove mil e quinhentos e quarenta e oito reais e quinze centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071012645114897645 - SEOP 02500000001 444042 4.416.937,00

261010618115108259 - PMPA 02706311068 449052 264.961,00

291012678214867505 - SEINFRA 02500000001 444042 4.750.687,31

582012354215288713 - CEASA 02500000001 339092 240.535,25

582012360515286639 - CEASA 02500000001 339092 1.003.802,23

822012612212978338 - ARTRAN 02501000061 339092 200.000,00

842020927200019052 - FINANPREV 02801212254 319001 107.116,83

842020927200019052 - FINANPREV 02801212258 319001 175.977,65

901011030215078289 - FES 02500100203 444042 1.729.530,88

TOTAL 12.889.548,15

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 31 DE JANEIRO DE 2025

HELDER BARBALHO

GOVERNADOR DO ESTADO

HANA GHASSAN TUMA

SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.