Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.448/2025

Altera o Decreto Estadual nº 2.854, de 29 de dezembro de 2022, e o Decreto Estadual nº 3.119, de 29 de maio de 2023.

DECRETO Nº 4.448, DE 31 DE JANEIRO DE 2025

Altera o Decreto Estadual nº 2.854 , de 29 de dezembro de 2022, e o Decreto Estadual nº 3.119 , de 29 de maio de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual , e;

Considerando os Convênios ICMS nºs 126 e 127, de 30 de outubro de 2024; e

Considerando o Decreto Legislativo nº 48 , de 10 de dezembro de 2024, DECRETA:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 2.854 , de 29 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º ...

I - para o diesel e biodiesel, em R$ 1,12; e

II - para o GLP/GLGN, inclusive o derivado do gás natural, em R$ 1,39."

Art. 2º O Decreto Estadual nº 3.119 , de 29 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º As alíquotas do ICMS ficam instituídas e fixadas, nos termos do inciso IV do

§ 4º do art. 155 da Constituição Federal, em R$ 1,47 por litro, para a gasolina e etanol anidro combustível."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2025.

PALÁCIO DO GOVERNO, 31 de janeiro de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2854/2022 de 29/12/2022

Decreto nº 3119/2023 de 29/05/2023