Decreto nº 4.448/2025
Altera o Decreto Estadual nº 2.854, de 29 de dezembro de 2022, e o Decreto Estadual nº 3.119, de 29 de maio de 2023.
DECRETO Nº 4.448, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
Altera o Decreto Estadual nº 2.854 , de 29 de dezembro de 2022, e o Decreto Estadual nº 3.119 , de 29 de maio de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual , e;
Considerando os Convênios ICMS nºs 126 e 127, de 30 de outubro de 2024; e
Considerando o Decreto Legislativo nº 48 , de 10 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 2.854 , de 29 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º ...
I - para o diesel e biodiesel, em R$ 1,12; e
II - para o GLP/GLGN, inclusive o derivado do gás natural, em R$ 1,39."
Art. 2º O Decreto Estadual nº 3.119 , de 29 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º As alíquotas do ICMS ficam instituídas e fixadas, nos termos do inciso IV do
§ 4º do art. 155 da Constituição Federal, em R$ 1,47 por litro, para a gasolina e etanol anidro combustível."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2025.
PALÁCIO DO GOVERNO, 31 de janeiro de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2854/2022 de 29/12/2022
Decreto nº 3119/2023 de 29/05/2023