Decreto nº 4.453/2025
Abre no orçamento fiscal e da seguridade social, em favor do(s) orgão(s) da administração Pública estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de r$ 124.758.055,87 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no orçamento vigente.
DECRETO Nº 4.453, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025
Abre no orçamento fiscal e da seguridade social, em favor do(s) orgão(s) da administração Pública estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de r$ 124.758.055,87 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso v, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da constituição estadual , combinando com o art. 6º., inciso v da lei orçamentária nº 10.850 , de 09 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao orçamento fiscal e da seguridade social, em favor do(s) órgão(s) da administração Pública estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de r$ 124.758.055,87 (cento e vinte e quatro milhões setecentos e cinquenta e oito mil e cinquenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), para atender à programação abaixo:
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
041020212614178180 - TJE-FRJ 02759000018 339040 7.632.312,08
041020212614178181 - TJE-FRJ 02759000018 339040 1.056.781,68
041020212614178182 - TJE-FRJ 02759000018 339040 3.052.924,83
041020233114216847 - TJE-FRJ 02759000018 339046 22.026.000,00
041020233114216848 - TJE-FRJ 02759000018 339046 2.242.000,00
041020233114216849 - TJE-FRJ 02759000018 339046 6.616.000,00
041020233114218717 - TJE-FRJ 02759000018 339046 2.230.000,00
041020233114218718 - TJE-FRJ 02759000018 339046 192.000,00
071010445115087724 - SEOP 02500000001 444042 213.150,00
071011569515282351 - SEOP 02500000001 444042 1.070.025,02
071011569515282351 - SEOP 02754000030 449051 8.707.508,42
071011581215127659 - SEOP 02500000001 444042 150.598,24
071011751214897567 - SEOP 02500000001 444042 978.446,81
071011751214897733 - SEOP 02500000001 449051 10.990.636,79
071012645114897645 - SEOP 02500000001 444042 800.000,00
071012645114897645 - SEOP 02500000001 449051 5.642.089,09
161011278515116413 - SEDUC 02500100102 339092 18.858.577,94
291012678214867430 - SEINFRA 02500000001 444042 4.220.979,08
742011236415062203 - UEPA 02599000061 339036 1.410.000,00
742011236415062204 - UEPA 02599000061 449052 2.131.197,85
742011236415068468 - UEPA 02599000061 339030 814.508,28
742011236415068472 - UEPA 02659000069 339030 1.264.577,13
742011236415068472 - UEPA 02659000069 339033 80.328,57
742011236415068472 - UEPA 02659000069 339036 915.988,44
742011236415068472 - UEPA 02659000069 339039 855.113,24
742011236415068866 - UEPA 02599000061 339039 4.072.063,69
742011257115062205 - UEPA 02599000061 339039 240.000,00
742011257115068471 - UEPA 02599000061 339039 60.000,00
862012678414867720 - CPH 02754000030 449051 60.317,42
971010312212978338 - SEAP 02712000070 449052 1.182.453,21
971010312415108270 - SEAP 02712000070 449052 252.314,00
971010312815108994 - SEAP 02712000070 339030 402.546,10
971010312815108994 - SEAP 02712000070 449052 23.000,00
971010342115008228 - SEAP 02712000070 339030 20.684,93
971010342115008228 - SEAP 02712000070 339039 1.206.081,87
971010342115008228 - SEAP 02712000070 449052 815.978,82
971010342115107663 - SEAP 02712000070 449051 6.405.715,59
971010342115107704 - SEAP 02712000070 449051 3.049.954,95
971010342115107704 - SEAP 02712000070 449052 50.000,00
971010342115108283 - SEAP 02712000070 339030 995.618,43
971010342115108283 - SEAP 02712000070 449052 1.769.583,37
TOTAL 124.758.055,87
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente decreto correrão por conta do superávit financeiro apurado no balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso i, da lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 04 DE FEVEREIRO DE 2025
HELDER BARBALHO
GOVERNADOR DO ESTADO
HANA GHASSAN TUMA
SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.