Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.454/2025

Abre no orçamento fiscal e da seguridade social, em favor do(s) orgão(s) da administração Pública estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de r$ 1.102.519,23 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no orçamento vigente.

DECRETO Nº 4.454, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025

Abre no orçamento fiscal e da seguridade social, em favor do(s) orgão(s) da administração Pública estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de r$ 1.102.519,23 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso v, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da constituição estadual , combinando com o art. 6º., inciso v da lei orçamentária nº 10.850 , de 09 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao orçamento fiscal e da seguridade social, em favor do(s) órgão(s) da administração Pública estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de r$ 1.102.519,23 (Um milhão cento e dois mil e quinhentos e dezenove reais e vinte e três centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

481011957114908701 - SECTET 01708000024 336045 1.000.000,00

481011957214902221 - SECTET 01708000024 339039 102.519,23

TOTAL 1.102.519,23

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

481011957114908701 - SECTET 01708000024 335041 1.000.000,00

481011957214902221 - SECTET 01708000024 335041 102.519,23

TOTAL 1.102.519,23

Art. 3º este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 04 de fevereiro de 2025

HELDER BARBALHO

GOVERNADOR DO ESTADO

HANA GHASSAN TUMA

SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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