Decreto nº 4.457/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 60.650.718,21 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 4.457, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 60.650.718,21 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 60.650.718,21 (Sessenta milhões seiscentos e cinquenta mil e setecentos e dezoito reais e vinte e um centavos), para atender à programação abaixo:
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011569515282351 - SEOP 02500000001 444042 955.475,92
081012712212978338 - SEEL 02500000001 339092 786.504,04
742011212212974668 - UEPA 02500100102 339092 45.142,49
742011236415062203 - UEPA 02500100102 339092 1.954.857,51
901011030215078288 - FES 02600312049 339030 268.912,56
901011030215078288 - FES 02600312049 339039 270.949,69
901011030215078289 - FES 02634000030 449052 56.368.876,00
TOTAL 60.650.718,21
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 06 DE FEVEREIRO DE 2025
HELDER BARBALHO
GOVERNADOR DO ESTADO
HANA GHASSAN TUMA
SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.