Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.459/2025

Homologa a Resolução nº 490/2024 - CONSEP, de 20 de dezembro de 2024, do Conselho Estadual de Segurança Pública (CONSEP).

DECRETO Nº 4.459, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025

Homologa a Resolução nº 490/2024 - CONSEP, de 20 de dezembro de 2024, do Conselho Estadual de Segurança Pública (CONSEP).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 7.584 , de 28 de dezembro de 2011; e

Considerando o disposto na Resolução nº 351/2018 - CONSEP, de 13 de dezembro de 2018, homologada pelo Decreto Estadual nº 315 , de 20 de setembro de 2019, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 490/2024 - CONSEP, de 20 de dezembro de 2024, aprovada pelo Conselho Estadual de Segurança Pública (CONSEP), referente à eleição da ouvidora do Sistema Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (SIEDS), para o biênio de 2025/2026.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de fevereiro de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.